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205 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Gráfico 16 – Evolução da Receita Fiscal no período de 2009-2011 6 , 5 7 , 0 7 , 6 5 , 3 5 , 3 5 , 7 2 , 7 2 , 5 2 , 4 1 , 4 1 , 4 1 , 4 5 , 0 1 0 , 0 1 5 , 0 2 0 , 0 2009 2010 2011
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B Fonte: Relatório do OE/2011.

22 Quanto à receita corrente não fiscal, após uma quebra estimada de 15,1% entre 2009 e 2010, o Relatório do OE/2011, prevê uma inversão da trajectória, apontando para 2011, uma previsão de crescimento de 29,2%.
Para esta evolução, destaca-se as rubricas «transferências correntes», «comparticipações para a ADSE» e «outras receitas correntes» com contributos, respectivamente, de 1,2, 1,0 e 0,4 p.p para a taxa de crescimento da receita total (para estas rubricas prevêem-se crescimentos de 51,8%, 167,3% e 101,3%, respectivamente).
23 A receita de capital, cuja taxa de crescimento prevista no OE/2011, para 2011, é de 2,3% face à estimativa de execução do ano de 2010, apresenta alterações diversas na sua composição. Efectivamente, para as rubricas ―Outras receitas de capital‖ e ―Transferências de Capital‖ prevêem-se crescimentos de 307,7% e de 44,2%, que mais que compensam a redução prevista de 93,5% na rubrica ―Saldos de gerência anterior‖.
24 De acordo com o Relatório do OE/2011 (pág. 62), a ―criação de uma contribuição por parte da entidade patronal‖, justificará o aumento das comparticipações para a ADSE. No entanto, convçm referir que o Relatório do OE/2011 é relativamente omisso quanto às explicações para a evolução esperada nas restantes rubricas anteriormente referidas da receita não fiscal, referindo apenas que a evolução esperada destas rubricas resulte ―(i) a revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades; e (ii) outras receitas resultantes, entre outros, de telecomunicações, de explorações hídricas e jogos.‖ (pág. 41).

IV.3.3 Evolução da despesa fiscal

25 Estima-se para 2011, relativo ao ano fiscal de 2010, uma redução de 12% na despesa fiscal, diminuindo o seu peso na receita líquida globalmente de 3,8% para 3,1% (Tabela 10, em anexo). Para este resultado contribuirão todos os impostos directos e bem como, entre os impostos indirectos, sobretudo o ISV e o ISP.
Convém referir que as medidas previstas na proposta de Lei do OE/2011 para a redução das deduções à colecta em sede de IRS, entrando em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011, apenas terão efeito na despesa fiscal do ano de 2012.

IV.3.4 Evolução da despesa

26 Para a redução de 1,2% da despesa total a ocorrer em 2011, resultará da redução prevista para a despesa corrente, uma vez que se prevê um acréscimo da despesa de capital, que se encontra influenciada pela Consultar Diário Original