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214 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

VI Transparência orçamental: quantidade e qualidade da informação

Análise e Recomendações recentes da OCDE

1 Em diversas análises24, a OCDE tem referido a necessidade de um aumento da transparência e do nível de accountability das Finanças Públicas em Portugal. Esta organização refere que ―um rigoroso controlo da posição orçamental requer que o Governo apresente informação financeira transparente e comparável que seja regularmente monitorizada e analisada‖. Pese embora algumas melhorias neste aspecto, a presente proposta de orçamento continua a apresentar insuficiências neste importante domínio.

2 Relativamente à qualidade das previsões macroeconómicas, a OCDE (2008) recomenda que o país pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no orçamento de Estado.

A Proposta de Orçamento para 2011

3 Na análise às anteriores propostas de Orçamento, a UTAO tem vindo a assinalar um conjunto de informação técnica tida como insuficiente, identificando igualmente os progressos efectuados face ao ano anterior.

4 No entendimento da UTAO há a assinalar a persistência de insuficiência de informação no Relatório da proposta de OE/2011, o que dificulta a sua análise técnica, designadamente a: Não apresentação do valor do PIB nominal para 2010 e 2011, assim como do valor da dívida pública em milhões de euros, pese embora essa informação tenha sido fornecida à UTAO, posteriormente à entrega do orçamento e a pedido desta Unidade. Ausência de qualquer informação referente à importante passagem do défice em contabilidade pública para o défice em contabilidade nacional. A não existência de informação desagregada que sustente a evolução das rubricas residuais de receita (outra receita corrente e receita de capital) e de despesa (outra despesa corrente), bem como relativa à outra despesa de capital. Ausência de informação em relação ao cálculo dos valores estruturais, nomeadamente faltando a divulgação de séries longas do hiato do produto, das componentes cíclicas e do montante de medidas temporárias/extraordinárias ou pontuais assumidas nos cálculos do Relatório da proposta de Lei do Orçamento do Estado, pese embora essa informação tenha sido fornecida à UTAO, posteriormente à entrega do orçamento e a pedido desta Unidade. Não identificação dos fluxos financeiros entre o Estado e o Sector Empresarial do Estado para o ano a que se refere a proposta do OE/2011, o que não cumpre o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental, nem permitirá posteriormente avaliar em que medida os fluxos ocorridos foram ou não previstos. Recorde-se que esta matéria foi objecto de Recomendação por parte do Tribunal de Contas dirigida à Assembleia da República. Relativamente à informação relativa às PPP: o A não inclusão de estimativas para encargos adicionais, nomeadamente, por modificação unilateral do contrato, atrasos nas expropriações e atrasos nas aprovações ambientais, que ascendem a montantes significativos, eventualmente apresentadas na forma de um intervalo 24 OCDE (2008), ―OECD Economic Surveys – Portugal‖, Vol. 2008/9, Junho de 2008 e OCD (2008), ―OECD review of budgeting in Portugal‖ Consultar Diário Original