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28 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

ao utilizador no pagamento da portagem, sendo o investimento suportado pelos impostos de todos os contribuintes.
Inicialmente traçada como Itinerário Complementar, a Via do Infante foi construída com recurso ao orçamento público durante os XI, XII e XIV Governos Constitucionais, assim como através de fundos comunitários, nomeadamente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
A maior parte do financiamento, no valor de 132,9 milhões de euros, foi disponibilizada entre 1990 e 1993, durante o Quadro Comunitário de Apoio (QCA I), sendo que apenas o troço entre Guia e Alcantarilha foi financiado no período compreendido entre 2000 e 2006, no valor de 9,1 milhões de euros.
Em Julho de 2003 o então Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação do Governo de Durão Barroso (PSD), Carmona Rodrigues, defendeu a urgente revisão do modelo das auto-estradas sem custos para o utilizador, no sentido de as portajar.
Desde 2006 os governos do Partido Socialista sustentaram que as condições de implementação de introdução de portagens nas concessões SCUT deveriam obedecer a um conjunto de critérios, matéria enquadrada no sítio oficial do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assim, em Outubro de 2006, o Governo justificou a decisão de introduzir portagens nas SCUT Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral com base na acumulação dos dois critérios de desenvolvimento económico (PIB per capita e índice do poder de compra concelhio) e da existência de vias alternativas consideradas como razoáveis. Estes critérios advêm do estudo O regime SCUT enquanto instrumento de correcção das assimetrias regionais — estudo de critérios para aplicação de portagens em auto-estradas SCUT, efectuado pela F9 Consulting — Consultores Financeiros, SA, para Estradas de Portugal, EPE.
Não obstante a aprovação ministerial, nunca o Governo verteu os critérios de «desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa» e as «alternativas de oferta no sistema rodoviário» para diploma legislativo. Recorde-se que nem mesmo o recente Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, faz referência a quaisquer critérios para justificar a introdução de portagens nuns lanços e isentar noutros.
Vingou, apenas, o critério financeiro.
Em Outubro de 2006 o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações anunciou que, pese embora a região do Algarve cumprir os requisitos de desenvolvimento económico, o tempo de percurso da Estrada Nacional 125 ditava a ausência de alternativa rodoviária viável. De acordo com o relatório Cálculo dos tempos de viagem nos corredores rodoviários associados às concessões SCUT e aos percursos alternativos, no caso da concessão do Algarve, «o tempo de percurso através do itinerário alternativo é 1,4 vez (ou 140%) superior ao tempo de percurso através do corredor da SCUT». Assim, concluiu o Governo, aquela SCUT permaneceria sem portagens.
Em Maio de 2008 a tutela assumiu que, «enquanto se mantiverem para o Algarve aqueles critérios, não está equacionada a implementação de portagens naquela auto-estrada».
Em Abril de 2009 o então Ministro das Obras Públicas admitiu que «o Governo de José Sócrates decidiu não cobrar portagens em auto-estradas em zonas desfavorecidas, pobres e em locais sem vias alternativas» e que «o Algarve não tem alternativa à Via do Infante» enquanto a requalificação da EN 125 não for uma realidade.
Em Dezembro de 2009 o Governo esclareceu que «as SCUT deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiverem as condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação, quer no que se refere aos indicadores de desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa quer no que diz respeito às alternativas de oferta no sistema rodoviário».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 9 de Setembro, verte a introdução de portagens reais nas concessões SCUT que, de acordo com os estudos técnicos efectuados, cumpram os critérios definidos para o efeito quanto ao desenvolvimento económico-social da região e à existência de alternativas. A RCM em apreço determina ainda a beneficiação do regime de discriminação positiva, sistema misto de isenções e descontos nas taxas de portagem, na SCUT do Algarve à população e às empresas dos concelhos inseridos na NUT III Algarve, em que uma qualquer parte do território dessa NUT diste menos de 20km da via rodoviária a portajar.
A Estrada Nacional 125 não constitui alternativa credível, sendo um dos eixos rodoviários mais perigosos da Europa e cuja requalificação está longe de estar concluída. O argumento de que há escolha é, por isso