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32 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

Por outro lado, refere ainda o CNPMA, «o que está em causa é o aproveitamento das sinergias, capacidades e competências dos técnicos que em Portugal exercem essa actividade, que merecem ser apoiados e estimulados; o que está em causa é incentivar e proteger a criatividade dos portugueses, o que é perfeitamente compatível com a estratégia governamental desenvolvida através do Plano Tecnológico Nacional».
Mais recentemente o Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) veio referir publicamente a existência de comércio ilegal de gâmetas em Portugal, mencionando a existência de um «mercado paralelo» de gâmetas, que qualificou como «inevitável».
Na sequência destas declarações do Presidente do CNECV, o Presidente do CNPMA admitiu que há clínicas privadas que importam gâmetas, mas após autorização do CNPMA, autorização essa que está condicionada à indisponibilidade de gâmetas nos bancos nacionais, tal como previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março.
A propósito da importação de gâmetas, o CNPMA já tinha alertado, na sua recomendação, que, com a publicação da Lei n.º 12/2009, de 26 de Março, «as questões relacionadas com a importação desse tipo de células passaram a ser mais visíveis do que antes eram» e que, «nesse sentido, e dada a particular sensibilidade do tema», entendia o CNPMA «que se tornou ainda maior a urgência da criação de um centro público para recrutamento, selecção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas».
Quer a existência de um mercado ilegal de gâmetas, a confirmar-se, quer a necessidade de importação de gâmetas, ainda que devidamente autorizada pelo CNPMA, confirmam a grave indisponibilidade de gâmetas a nível nacional.
Os gâmetas doados por terceiros são a única forma de garantir o acesso à PMA nos casos em que existe falência ou ausência de células reprodutivas dos próprios, pois nesta situação é impossível a concretização da gravidez através do recurso a técnicas que utilizem os gâmetas dos próprios beneficiários da PMA.
A única forma de resolver a falta de gâmetas de dadores terceiros em Portugal é através da criação de um banco público de gâmetas. Para além de ter sido recomendada a sua criação pelo CNPMA, isso mesmo já veio reconhecer, publicamente e por diversas vezes, o próprio Ministério da Saúde. No entanto, em 2006, o Ministério da Saúde recusou o aval ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto, para criação de um banco público de gâmetas, com a desculpa de, à data, não estar ainda regulamentada a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, uma regulamentação da responsabilidade do próprio Ministério. Já em 2008 a actual Ministra da Saúde anunciou que entraria em funcionamento, nesse ano, o primeiro banco público de gâmetas, dizendo que estava em «fase adiantada». Continua, no entanto, adiada até hoje a criação de um banco público de gâmetas.
Apesar da indisponibilidade de dados oficiais sobre o acesso à PMA pelos casais com problemas de infertilidade (por o início de funcionamento do sistema de informação FERTIS ter vindo a ser sucessivamente adiado desde 2008), os dados mais recentes apresentados publicamente referem que 120 000 casais com problemas de infertilidade estão em lista de espera para consulta e tratamento, ao qual não é certamente alheia a indisponibilidade de gâmetas de dadores terceiros em Portugal.
Por último, salienta-se que a criação de um banco público de células de origem humana não é novidade em Portugal. O Despacho n.º 14879/2009, de 29 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 2 de Julho de 2009, determinou a criação de um banco público de células do cordão umbilical para responder a outra necessidade social tão premente como esta, isto é, para disponibilizar células necessárias para a terapêutica de transplantação em determinadas doenças hematológicas, imunológicas e outras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

Que seja criado um banco público de gâmetas para recrutamento, selecção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas de dadores.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — Cecília Honório — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Catarina Martins —