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34 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

4 — De há alguns anos a esta parte que as instalações termais vinham dando sinais de envelhecimento e degradação, a par de um quase abandono do parque, sem que a concessionária concretizasse os investimentos necessários para a sua manutenção e, particularmente, a sua modernização. Desde 2007, em que houve uma decisão de despedimento colectivo de nove trabalhadores, que depois foi anulada, que a empresa apresenta sinais de instabilidade, fundamentalmente decorrente de diferendos entre os seus accionistas, crescendo os indícios de possível encerramento das termas. A partir do 2.º semestre de 2008 a empresa, argumentando com a viabilidade económica da sua actividade, iniciou um processo de redução de mão-de-obra, traduzido inicialmente por um lay-off, a que se seguiu o despedimento de quase todos os trabalhadores, restando menos de uma dezena para assegurar a manutenção das instalações, acabando as termas por serem completamente encerradas em Novembro de 2009. Este encerramento foi igualmente acompanhado pelo encerramento, com despedimento dos seus trabalhadores, do Hotel Sul-Americano, unidade hoteleira que tinha sido destinatária de um projecto de modernização apoiado por dinheiros públicos no âmbito do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos (SIVETUR), projecto que teve um incentivo financeiro, aprovado em 22 de Fevereiro de 2002, de € 957 908,00, sendo € 455 059,00 reembolsáveis e € 502 849,00 não reembolsáveis, para um investimento total de € 1 915 813,00.
5 — O Grupo Parlamentar do PCP tem procurado acompanhar e intervir junto dos ministérios que de uma forma ou outra tutelam a exploração termal — Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social —, reclamando informação e a intervenção do Governo para travar o encerramento das termas e o despedimento dos seus trabalhadores. O que aconteceu com as perguntas n.os 409/X (3.ª), de 8 de Janeiro de 2008, e 633/X (4.ª), de 27 de Novembro, da anterior legislatura, 76/XI (1.ª), de 3 de Novembro de 2009, 445/XI (1.ª), de 3 de Dezembro de 2009, e 2474/XI (1.ª), de 26 de Abril da actual? Relativamente às três últimas perguntas, da anterior sessão legislativa, o Governo deu uma resposta única em 4 de Agosto, informando, entre outros aspectos, do seguinte:

«Consultada a DGEG — Direcção-Geral da Energia e Geologia —, e no âmbito das competências desta, cumpre transmitir que:

1 — A concessionária Companhia de Banhos de Vizela, SA, veio, em tempo e no cumprimento da lei, solicitar a prorrogação da suspensão de exploração do recurso hidrotermal 8/MIN — Caldas de Vizela, por todo o corrente ano; 2 — A DGEG emitiu parecer no sentido de autorizar a suspensão da exploração para que, no prazo de 90 dias a contar do despacho que autorize, a concessionária concretize os melhoramentos do estabelecimento termal e obtenha as devidas autorizações por parte da Administração Regional de Saúde do Norte e da Direcção-Geral de Saúde para que o estabelecimento termal reentre em exploração dentro desse prazo; 3 — Importa ainda acrescentar que, após a conclusão das obras referidas no ponto anterior, será assinado o contrato de concessão que substituirá o antigo alvará, e que porá fim a uma longa querela entre o concessionário e a administração, que deverá, obrigatoriamente, conter obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento termal das Caldas de Vizela, salvaguardando assim o interesse público.»

6 — A «resposta» do Gabinete do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento é a melhor demonstração da incompetência, passividade, mais propriamente cumplicidade, do Governo com a administração da companhia, em prejuízo do interesse público, dos interesses do concelho de Vizela e do próprio Estado, que assumiu naturalmente os custos do desemprego de dezenas de trabalhadores. Como se percebe, há um pedido de suspensão da exploração termal, feito depois da decisão de encerrar e despedimento dos trabalhadores, há um despacho sem data e não conhecido do Diário da República nas suas diversas séries, a partir do qual conta o prazo de 90 dias para a concessionária concretizar «os melhoramentos do estabelecimento termal», após o que o velho alvará será substituído por contrato de concessão que «deverá, obrigatoriamente, conter as obrigações (!?) que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento termal‖! E há uma pergunta, pelo menos, a que o Governo tem de responder: tratando-se da suspensão da exploração das termas, porque razões não se suspenderam apenas os contratos de trabalho, em vez do despedimento colectivo?