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39 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 308/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A EXIGÊNCIA DO RESPEITO PELO DIREITO INTERNACIONAL E PELOS DIREITOS HUMANOS NO SAHARA OCIDENTAL

O Sahara Ocidental é um território ocupado militarmente por Marrocos desde 1975. Não obstante a presença prolongada no território de uma missão de paz das Nações Unidas (MINURSO), encarregada de preparar in loco a efectivação de um referendo que consubstancie o exercício do direito à autodeterminação do povo saharaui, a verdade é que essa missão há já longo tempo que entrou num claro impasse político, com o arrastamento das rondas negociais entre as partes sem resultados substanciais, o que determina que aquele fundamental direito à autodeterminação permaneça incumprido. Entretanto, a situação no território vem-se caracterizando por práticas de sistemática violação dos direitos humanos essenciais dos/as saharauis no quadro da ocupação, desde a liberdade de expressão e de associação até à privação da liberdade sem processo judicial isento ou à discriminação dos/as saharauis em matéria de emprego ou de habitação. Além disso, o impasse político em que caiu a definição do estatuto do território do Sahara Ocidental vem permitindo que, contra o direito internacional aplicável, se venham registando situações de apropriação de recursos naturais do território ocupado ao abrigo de acordos internacionais com a potência ocupante, como sucede com o acordo de pescas celebrado em 2006 entre a União Europeia e Marrocos, cuja conformidade com o direito internacional foi abertamente questionada em parecer do Serviço Jurídico do Parlamento Europeu.
Portugal conhece particularmente bem este quadro jurídico-político. Enquanto potência administrante do território de Timor Leste, ocupado militarmente pela Indonésia durante 24 anos, o nosso país soube interpretar devidamente as exigências do direito internacional geral e convencional, quer em termos de processo de cumprimento do direito à autodeterminação quer em termos de satisfação dos direitos humanos fundamentais.
E esteve corajosamente na primeira linha da reivindicação de solidariedade internacional para com aquele povo até à realização do referendo de autodeterminação de 1999. Ora, a situação que hoje se vive no território do Sahara Ocidental é em tudo semelhante à que foi experimentada por Timor Leste. Por ser assim, as relações bilaterais entre Portugal e Marrocos — natural e desejável objecto de atenção prioritária pela política externa de Portugal, tendo em conta as exigências de bom e intenso relacionamento entre Estados fisicamente vizinhos — não podem ser desenvolvidas à margem do imperativo primeiro de cumprimento integral do direito internacional e dos direitos humanos. Por outro lado, enquanto membro da União Europeia e da Organização das Nações Unidas — neste último caso com a particular acuidade que advém da condição de membro recém-eleito para o Conselho de Segurança —, Portugal tem o dever jurídico e político de estar na primeira linha do cumprimento das disposições jurídicas internacionais aplicáveis e de contribuir activamente para a implementação dos processos políticos multilaterais que salvaguardem os direitos das pessoas e dos povos em questão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Que paute o seu relacionamento diplomático com o Reino de Marrocos pelo imperativo do cumprimento do direito à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental e pela satisfação dos direitos humanos dos/as saharauis; 2 — Que tome, no quadro dos órgãos próprios da União Europeia, as iniciativas adequadas ao cumprimento integral do direito internacional no relacionamento entre a União e Marrocos; 3 — Que actue, no quadro das Nações Unidas, no sentido de reforçar os poderes efectivos da MINURSO para que o seu mandato de garante de uma efectivação do direito à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental tenha resultados concretos no mais curto prazo possível.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — José Duarte Costa — Luís Fazenda — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário.

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