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41 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

«Acordo de Londres» é de tal ordem que a existência desse espaço para as empresas portuguesas cresceu e cresce na medida da adesão dos outros Estados ao «Acordo de Londres», independentemente de o Estado português aderir, ou não. E, por outro, uma adesão por parte de Portugal poderá representar talvez algum benefício para empresas estrangeiras em Portugal, mas não representa certamente o mais leve benefício para qualquer empresa portuguesa no espaço europeu, não vendo, nomeadamente, por esse facto, quaisquer dos seus «custos substancialmente reduzidos».

O comunicado do Conselho de Ministros acrescenta que «a OEP (Organização Europeia de Patentes) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estão a desenvolver uma ferramenta informática que permite que (os) elementos técnicos sejam traduzidos gratuitamente e de forma automática para português, a qual ficará disponível em 2011», acrescentando que «a utilização desta ferramenta de tradução automática permitirá que a patente validada em Portugal fique integralmente disponível para consulta em português».
Aparentemente, terá sido o sonho desta ferramenta informática que permitiu ao Governo o atrevimento de afirmar o paradoxo, já referido há pouco, de que o novo regime asseguraria a «preservação da utilização da língua portuguesa enquanto língua de acesso à informação sobre as patentes europeias que sejam validadas em Portugal», quando o alcance da adesão ao «Acordo de Londres» é precisamente o de afastar a exigência da língua portuguesa nos actos e documentos de registo para validar em Portugal as patentes europeias.
Porém, independentemente de quaisquer comentários que se fizessem a essa projectada ferramenta de tradução automática, a verdade é que as informações disponíveis indicam que a ferramenta já foi recentemente testada pelo INPI e provou não possuir nem qualidade nem fiabilidade mínimas; e as mesmas informações apontam para que uma ferramenta válida de tradução automática não estará em condições de ser utilizada antes de cinco anos.
O Governo desprezou, por outro lado, por inteiro os interesses legítimos dos agentes oficiais da propriedade industrial em Portugal, bem como os respectivos ensinamentos de experiência — e optou por nem sequer os ouvir, em processo formal, ao contrário do que havia garantido publicamente.
Na verdade, em resposta a perguntas parlamentares apresentadas sobre esta matéria por deputados do CDS-PP em Julho passado (perguntas n.º 3977/XI (1.ª) e n.º 3976/XI (1.ª), de 7 de Julho de 2010), tanto o Ministério da Justiça (em 17 de Agosto), como o Ministério dos Negócios Estrangeiros (em 7 de Setembro) asseguraram que «a audição dos especialistas em propriedade industrial, em particular dos agentes oficiais da propriedade industrial, é um aspecto a que o Governo atribui relevância a fim de que as suas preocupações e os seus contributos sejam devidamente ponderados na tomada de decisão sobre esta matéria».
Ora, o Governo não cumpriu com nada disto.
Talvez por isso mesmo o Governo, querendo enveredar por esta precipitada adesão ao «Acordo de Londres», optou por seguir a forma de um decreto seu, em vez de uma proposta de resolução da Assembleia da República, assim procurando evitar o debate parlamentar e fragilizando o escrutínio público de uma medida que é lesiva dos interesses da propriedade industrial em Portugal e fortemente negativa para os interesses globais da língua portuguesa e para o seu estatuto e valia internacionais.
É certo que a Constituição não imporia a forma de resolução parlamentar para o acto de adesão a este concreto acordo internacional, mas a verdade é que:

1 — A sensibilidade e a importância do tema recomendariam, sem dúvida, que se seguisse essa forma procedimental mais completa e mais digna, com intervenção de todos os superiores órgãos políticos do Estado democrático.
2 — Essa foi, aliás, a escolha livre do Governo, aquando da recente aprovação homóloga do último Acto de Revisão da Convenção sobre a Patente Europeia («Convenção de Munique»), concretizada precisamente, sob proposta apresentada pelo Governo, através da Resolução da Assembleia da República n.º 60-A/2007, de 12 de Dezembro.
3 — E o Governo, já neste caso concreto, havia dado essa garantia pública perante a Assembleia da República, garantia que, uma vez mais, defraudou. Na verdade, em resposta a outra pergunta parlamentar com este objecto (pergunta n.º 2414/XI (1.ª), de 21 de Abril de 2010), o Ministério da Justiça, em 31 de Maio passado, assegurara: «Caso se conclua pela pertinência da adesão de Portugal a este acordo (Acordo de Londres), será apresentada uma proposta de resolução à Assembleia da República para que esta, se o