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35 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

Para se entender completamente a posição subserviente do Governo, temos de confrontá-la com as recentes declarações de Carlos Coutinho, representante da maioria do capital da Companhia dos Banhos de Vizela: «Estamos a trabalhar na reabertura das termas mas, dada a actual conjuntura económica, não é fácil.
Mas as termas vão reabrir, se não for daqui a seis meses, será daqui a um ou dois anos» (Jornal de Notícias, de 27 de Outubro de 2010)! Acrescente-se que o prazo de 90 dias acima referido na resposta do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento já se esgotou, segundo a Câmara Municipal de Vizela, face à data do despacho do Secretário de Estado do Turismo! 7 — Perante a incompetência, passividade e cumplicidade do Governo, nomeadamente do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento que mais directamente tutela a exploração, e que devia velar pelo bom uso do que é um importante património público, a população de Vizela indignou-se legitimamente e decidiu tornar visível o seu protesto. Ao apelo do Movimento dos Comerciantes do Vale de Vizela, milhares de vizelenses, no dia 26 de Outubro, concentraram-se na Praça da República e desfilaram em manifestação até à Companhia dos Banhos onde entregaram um abaixo assinado com centenas de assinaturas, reclamando a imediata abertura das termas.
8 — O recurso hidromineral de Vizela é propriedade do domínio público do Estado. Assim, o Estado, enquanto entidade concessionante do recurso que sustenta a exploração termal, há muito que deveria, através dos órgãos competentes do Governo, ter procedido à intervenção necessária, esclarecendo em definitivo a situação, inclusive acompanhando uma possível transferência e transacção de concessão, reduzindo prejuízos públicos e dinamizando os investimentos necessários para a modernização da estância termal. A «concessão» foi decidida, tendo por objectivo a exploração das termas. Se esta é interrompida sem o estabelecimento de qualquer prazo (que apenas é admissível tendo em conta um qualquer processo de requalificação das instalações), a concessão deve ser retirada no sentido de que outros o possam assegurar. O Estado não pode ser passivo face à situação criada, particularmente quando se verificam os seguintes outros dados:

— Vizela e o Vale do Ave têm sido fortemente flagelados pelo desemprego e falência de empresas, ocasionado pela crise que afecta a indústria têxtil, a outra actividade económica com grande expressão no concelho — o número de desempregados deve nesta data ter ultrapassado os 2000 numa população de cerca de 24 000 habitantes; — O fecho das termas traduziu-se em perda de aquistas, turistas e até investidores, com particular e negativo impacto no comércio local, já a braços com os problemas da crise económica, atrás referida, e a correspondente perda de poder de compra da população; — A situação das Termas de Vizela acontece em contra-ciclo com a expansão, requalificação e maior procura das actividades termais, que acontece um pouco por todo o País, processo, aliás, bem identificado no aumento de procura em 2009 das próprias Termas de Vizela, registando-se entre Abril e Outubro um crescimento da ocupação hoteleira e receita face ao ano de 2008; — A câmara municipal, pela voz do seu presidente, tem vindo a reclamar a intervenção do Governo para a abertura das termas, nomeadamente exigindo o cumprimento do despacho do Secretário de Estado do Turismo, o que significaria a transferência da concessão para o município de Vizela.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, a adopção das seguintes medidas:

1 — A imediata retirada da concessão da exploração das águas termais de Vizela à Companhia de Banhos de Vizela, SA, e a consequente expropriação por utilidade pública das actuais instalações e do parque; 2 — A constituição de uma empresa pública ou municipal, onde o Estado e o município de Vizela assegurem a totalidade ou a maioria do capital social necessário e para a qual será transmitida a concessão das termas;