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114 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

2 - Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.
3 - … ……………………………………………………………………… ….. 4 - … ……………………………………………………………………… ….. 5 - Nos casos de bens imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra no termo da vigência do contrato de locação financeira, considera-se valor de aquisição o somatório do capital incluído nas rendas pagas durante a vigência do contrato e o valor pago para efeitos de exercício do direito de opção, com exclusão de quaisquer encargos.

Artigo 53.º […] 1 - … ……………………………………………………………………… ….. 2 - ………………………………………………………………………… ….. 3 - ………………………………………………………………………… ….. 4 - ………………………………………………………………………… … : a) ……………………………………………………………………... ; b) As contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, na parte que exceda o montante da dedução prevista nos n.ºs 1 ou 5. 5 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 22 500, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido nos n.ºs 1 ou 4, consoante os casos, abatido, até à sua concorrência, de 20% da parte que excede aquele valor anual.
6 - … ……………………… ……………………………………………… ….. 7 - … ……………………………………………………………………… …..