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47 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

4 - (Revogado).”

2 - É revogado o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro.

Artigo 38.º Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais e de segurança

Carecem de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública: a) As decisões relativas à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas; b) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado.

Artigo 39.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro

1 - Os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: