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7 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 357/XI (1.ª), do CDS-PP Institui um dia certo para divulgação do Boletim de Informação Mensal do Mercado de Emprego e as Estatísticas Mensais por parte do Instituto do Emprego e Formação e Profissional Data de admissão: 6 de Julho de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas facultativas

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Teresa Meneses (DILP).
Data: 16 de Setembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 357/XI (1.ª), da iniciativa do Partido Popular, que, a ser aprovado, institui um dia certo para divulgação do Boletim de Informação Mensal do Mercado de Emprego e das Estatísticas Mensais por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 6 de Julho, tendo sido designada, em 14 de Julho de 2010, autora do parecer a Sr.ª Deputada Teresa Santos, do PSD.
Para obviar, designadamente, à suspeição de que o dia da divulgação do Boletim de Informação Mensal do Mercado de Emprego e das Estatísticas Mensais por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional é escolhido por ser o mais favorável ao executivo governamental, para além de poder revelar falta de método e de rigor na percepção dos números relativos ao mercado de emprego em Portugal, o CDS-PP vem propor que as referidas publicações ocorram no dia 20 de cada mês posterior ao qual digam respeito, excepcionando as situações em que esse dia é feriado ou fim-de-semana, caso em que a publicação será divulgada no primeiro dia útil posterior.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por 20 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 30 de Junho de 2010, foi admitida em 6 de Julho de 2010 e baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª Comissão). Foi anunciada na sessão plenária de 7 de Julho de 2010.