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8 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Verificação do cumprimento da Lei Formulário: A iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto1, de acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como Lei Formulário.
A disposição sobre entrada em vigor desta iniciativa respeita o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Formulário.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da Lei Formulário.

III — Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) dispõe de um conjunto alargado de publicações que disponibilizam indicadores que permitem caracterizar, acompanhar e avaliar algumas das suas vertentes de actuação. A maior parte da informação que se apresenta resulta do registo efectuado pelas unidades locais (centros de emprego e centros de formação) e do aproveitamento dos actos administrativos decorrentes da actividade realizada por esses centros no âmbito da gestão dos pedidos e ofertas de emprego, constituindose, desta forma, a primeira fonte de informação do IEFP.
A Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio2, estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) — Lei do Sistema Estatístico Nacional. Em aplicação do referido diploma, o Despacho (extracto) n.º 13284/2010, de 18 de Agosto3, deu a conhecer que foram homologados vários protocolos de delegação de competências celebrados entre o Instituto Nacional de Estatística e outras entidades, respectivamente, a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e a Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP (UMIC), para a produção e divulgação de estatísticas oficiais.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Na Ley 56/2003, de 16 de Diciembre, de Empleo4, a 1.ª disposição adicional refere que o Instituto Nacional de Empleo passa a denominar-se Servicio Público de Empleo Estatal (SPEE), mantendo os aspectos jurídicos, económicos, orçamentais, o pessoal e os bens, assim como a sua natureza jurídica e autónoma da Administração Geral do Estado. Cabe ao Servicio Público de Empleo Estatal5, regulado no capítulo II del Título I6 (da referida lei) a gestão, o desenvolvimento e o acompanhamento de programas e medidas de emprego, assim como a gestão da formação profissional.
Nas alíneas d) e g) do artigo 13.º relativo às competências do SPEE está definido que este deverá colaborar com as comunidades autónomas no desenvolvimento do Plano Nacional de Acção para o Emprego, sendo que as organizações empresariais e sindicais mais representativas, como participam na elaboração desse plano, devem receber informação regular sobre o seu desenvolvimento e avaliação por períodos que não devem exceder seis meses. O SPEE deverá manter também as bases de dados relativas ao mercado de emprego em dia e elaborar estatísticas sobre a matéria.
No sítio do SPEE, nas Estadísticas7, encontram-se dados estatísticos, económicos e de recursos. Verificase que estes estão disponíveis, em alguns casos, desde Maio de 2005 (nos dados mensais não é referido o 1 O título parece, no entanto, conter um lapso que se corrigiu «Institui um dia certo para divulgação do Boletim de Informação Mensal do Mercado de Emprego e das estatísticas mensais por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
2 http://dre.pt/pdf1s/2008/05/09200/0261702622.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf2s/2010/08/160000000/4411044111.pdf 4 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/l56-2003.t2.html#da1 5 http://www.sepe.es/ 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/l56-2003.t1.html#c2 7 http://www.sepe.es/contenidos/cifras/