O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 397/XI (1.ª), do CDS-PP Redução do número de elementos do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, EPE Data de admissão: 21 de Julho de 2010 Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP).

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, visa a redução do número de elementos do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, EPE. Entrada a 15 de Julho de 2010 e admitida a 21 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças no dia da sua admissão, tendo sido nomeado o Sr. Deputado João Paulo Correia, do PS, para elaboração do parecer da Comissão, em reunião de 15 de Setembro.
Os proponentes iniciam a sua exposição de motivos recordando o quadro financeiro difícil em que Portugal se encontra. Focam, em concreto, o défice das contas públicas de 9,4% do PIB no final de 2009. Acrescentam que as medidas para a solução do problema se têm centrado mais num aumento da receita (fiscal), em detrimento da redução da despesa, o que, de acordo com o CDS-PP, se tem traduzido num sufoco de tesouraria para as pequenas e médias empresas, numa redução do consumo privado e numa degradação dos índices de confiança das famílias e da indústria.
Defendem os autores da iniciativa que as empresas públicas deverão participar no esforço de austeridade imposto pelo Governo. Neste contexto, embora apoiem a missão do Metropolitano de Lisboa, EPE, ou seja «(…) a prestação do serviço público de transporte colectivo de passageiros, em sistema de metro, segundo princípios de racionalidade económico-financeira e de eficácia social e ambiental», defendem que a mesma poderá ser prosseguida com um número de membros do conselho de administração mais reduzido do que o actual. Vêm, assim, propor que aquele órgão passe a ser composto por um máximo de três membros, ao invés dos actuais cinco, o que, de acordo com os autores da iniciativa, representará uma poupança anual para os cofres do Estado português na ordem dos 175 000,00 €.
A iniciativa ora em análise foi apresentada em conjunto com outras duas (redução dos CA da RTP e dos Hospitais EPE), que se encontram elencadas no ponto IV da presente nota técnica e que baixaram, respectivamente, à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e à Comissão de Saúde.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.