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15 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

2 — Considerandos

De acordo com o Governo de Portugal, a aprovação desta Convenção contribui para a criação de um enquadramento fiscal com outra atractividade e transparência entre investidores de ambos os Estados e, nessa medida, influencia o desenvolvimento comercial e a promoção de investimento entre Portugal e o Uruguai.
O Governo refere que a Convenção procura eliminar ou atenuar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados Contratantes e prevenir a evasão fiscal, uma vez que esta incide sobre os impostos sobre o rendimento exigidos por cada um dos Estados Contratantes, suas subdivisões políticas ou administrativas e autarquias locais, independentemente do sistema usado para a sua cobrança.
Desta forma engloba todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre parcelas do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.

3 — Opinião do Relator

O Relator exime-se nesta sede de emitir a sua opinião.

4 — Conclusões

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 29/XI (2.ª), que pretende aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o património, e o respectivo Protocolo, assinados em 30 de Novembro de 2009, no Estoril.
Considera o Governo de Portugal que a aprovação desta Convenção contribui para a criação de um enquadramento fiscal com outra atractividade e transparência entre investidores de ambos os Estados e, nessa medida, influencia o desenvolvimento comercial e a promoção de investimento entre Portugal e o Uruguai.

5 — Parecer

Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Filipe Lobo D'Ávila — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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