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18 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º. 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na União Europeia foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 24 de Maio e distribuída a 27 do mesmo mês para seu conhecimento e emissão de eventual relatório.

2 — Enquadramento

1 — Em face da actual conjuntura económico-financeira, as famílias tendem a comparar, cada vez mais, as diversas ofertas existentes on-line, sempre na expectativa de encontrar melhores preços. Essa pesquisa tende a ser em, naturalmente, tanto em sites nacionais como em sites internacionais, transfronteiras.
2 — Este tipo de comércio é vantajoso não apenas para as famílias mas também para as empresas dado que aumenta o número de potenciais consumidores, abrindo o acesso a novos mercados, acabando por recompensar as sociedades mais competitivas e inovadores.
3 — No entanto, dados os entraves que ainda subsistem nos diversos mercados internos, o comércio europeu como um todo continua fragmentado, grosso modo, dividido de acordo com as fronteiras nacionais.
Esta fragmentação, em grande parte das vezes, leva a que os comerciantes não consigam fazer as suas encomendas on-line noutros países da União Europeia.
4 — Assim sendo, e após a Comissão ter analisado o comércio electrónico transfronteiras na União Europeia e depois de ter identificado os entraves ainda existentes num documento de trabalho1, decidiu avançar através desta Comunicação para a análise «(… ) do impacto do actual quadro político sobre as vendas de mercadorias do comércio electrónico transfronteiras» (sem que seja abrangido o comércio electrónico de serviços), procurando trazer novos elementos que revelam as oportunidades desperdiçadas e propondo linhas de acção.
5 — O comércio electrónico tende a expandir-se mas é ainda relativamente escasso no que diz respeito à utilização da internet para adquirirem produtos provenientes de outros Estados-membros. Entre 2006-2008, em relação à totalidade dos consumidores da União Europeia, foi registado um aumento de 27% para 33% no que diz respeito aos consumidores que adquiriram pelo menos um produto na internet no ano corrente, enquanto o comércio transfronteiras se manteve relativamente estável, passando de 6% para 7%.
6 — As vantagens do comércio transfronteiras são reconhecidas por todos os consumidores sem que, no entanto, cheguem a usufruir dessas mesmas vantagens.
7 — Os testes organizados pela União Europeia sobre as lojas e o comércio on-line «(… ) transmitem uma visão geral do potencial de poupança que as transacções transfronteiras reais poderiam representar para os consumidores» (as pessoas incluídas nos testes, estavam localizadas nos 27 Estados-membros e receberam indicações no sentido de pesquisarem na internet preços para 100 produtos populares).
1 Report on cross-border e-commerce in the EU, SEC(2009) 283 de 05/03/2009.