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21 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

4 — Os seguintes tópicos são pontos de acção que têm por base os principais desafios relativos ao comércio electrónico transfronteiras:

I — Analisar a fragmentação das regras de defesa dos consumidores; II — Garantir a aplicação efectiva do artigo 20.º da directiva relativa aos serviços; III — Aumentar a eficácia da execução transfronteiras; IV — Combater as práticas comerciais desleais; V — Promover os mecanismos de resolução alternativa de litígios e o processo para acções transfronteiras de pequeno montante; VI — Simplificar as obrigações de notificação em matéria de IVA dos vendedores à distância; VII — Reduzir os encargos administrativos das empresas em linha, no que diz respeito aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos; VIII — Soluções práticas para a gestão dos direitos de autor; IX — No contexto das restrições verticais, contribuir para reduzir os entraves às vendas em linha; X — Melhorar os sistemas de pagamento e a logística e combater os entraves técnicos.

I — Analisar a fragmentação das regras de defesa dos consumidores: Esta proposta visa criar um único instrumento compilando um conjunto de regras actualmente distribuídas em quatro directivas relativas à defesa dos consumidores, procurando, assim, alcançar um nível de harmonização capaz de permitir aos comerciantes vender aos consumidores dos 27 Estados-membros.

II — Garantir a aplicação efectiva do artigo 20.º da directiva relativa aos serviços: O artigo 20.º, n.º 2, da directiva relativa aos serviços aborda um dos principais entraves ao comércio transfronteiras, chegando mesmo a exigir que se termine com a discriminação praticada por todos os que se recusam a vender a determinado consumidor consoante o Estado de onde a compra é efectuada. Este artigo permite, no entanto, que existam diferenças no que às condições de acesso diz respeito, desde que estas sejam baseadas em critérios objectivos. A aplicação deste artigo é uma prioridade para a Comissão, até ao ponto em que existirão orientações dadas a cada Estado, a fim de que esta seja efectivamente aplicada até finais de 2009, após o qual a Comissão «(… ) tenciona acompanhar activamente a execução por parte das autoridades nacionais e dos tribunais».

III — Aumentar a eficácia da execução transfronteiras: Estudos recentes revelaram irregularidades em 55% dos sites na Internet, os problemas com maior destaque foram «informações enganosas, omissas ou incompletas sobre direitos dos consumidores, custos totais e dados de contacto do comerciante, apontando para a necessidade de aplicar de forma mais correcta as disposições da directiva relativa ao comércio electrónico, bem como as regras de defesa dos consumidores».
Numa segunda fase a expectativa é que se consigam combater este tipo de irregularidades transfronteiras, com o apoio das diversas autoridades de cada Estado-membro.

IV — Combater as práticas comerciais desleais: A directiva relativa às práticas comerciais desleais (2005/29/CE) define um conjunto de regras sobre as práticas ilegítimas praticadas pelas empresas aos consumidores.
Neste sentido, a Comissão pretende ver publicado um conjunto de orientações com fim à promoção da interpretação e aplicação uniforme.

V — Promover os mecanismos de resolução alternativa de litígios e o processo para acções transfronteiras de pequeno montante: Para além das medidas atrás referidas foram também definidos mecanismos que visam agilizar as acções correctivas, a saber «um processo para acções de pequeno montante relativas a litígios transfronteiras, que entrou em vigor em 2009, simplifica, acelera e reduz os custos de litígio no caso de acções inferiores a 2000 euros; uma directiva relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial reforça a mediação».