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23 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

A Comissão compromete-se a desenvolver o eYouGuide to your Rights Online publicado em Maio de 2009 e a desenvolver a rede de centros europeus do consumidor.
A Comissão tem por intenção o acompanhamento mais de perto do mercado retalhista interno, bem como o comércio electrónico transfronteiras. A par dos inquéritos já realizados via Eurostat, pretende a Comissão continuar a trabalhar com o Banco Central Europeu e as empresas ligadas aos cartões de crédito, de forma a desenvolver estatística comum das diversas vendas transfronteiras.

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

O mundo do comércio electrónico, é uma realidade que faz cada vez mais parte do nosso dia-a-dia. Esta comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu é, sem sombra de dúvida, um documento de uma qualidade de reflexão enorme no que diz respeito aos mais variados assuntos que ainda estão por resolver numa regulamentação global, mas no caso concreto na Europa dos 27. As vantagens do comércio electrónico e das compras on-line são naturalmente óbvias. Importa assim a padronização do acto de comércio electrónico nesta Europa com cada vez menos «fronteiras».

8 — Conclusões

1 — A presente Comunicação lança as bases para o que se pretende que seja uma estratégia de melhoria do comércio electrónico transfronteiras que visa alcançar melhorias de competitividade para todos os consumidores e empresas da União Europeia.
2 — Há, ainda, a destacar o longo caminho que Portugal tem de percorrer dados os resultados aqui referidos e que aqui se recuperam:

«No caso português, também em cerca de 60% dos casos, tecnicamente, não foi possível ao consumidor estrangeiro completar o processo de compra.
Destaque para Portugal onde, 70% dos produtos pesquisados tinham preços pelo menos 10% mais baixos fora do território nacional.»

3 — No que diz respeito às diversas linhas de acção propostas, todas elas contribuem para o agilizar do comércio on-line transfronteiras e, assim sendo, devem ser o mais possível consideradas pelos governos dos diversos estados da União Europeia.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2010.
O Deputado Relator, Nuno Encarnação — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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