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22 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Estes mecanismos serão ainda apoiados com um guia do cidadão sobre o processo para acções de pequeno montante, com o desenvolvimento de um portal comunitário de justiça electrónica e com a contínua promoção da rede CEC (centros europeus de consumidor).

VI — Simplificar as obrigações de notificação em matéria de IVA dos vendedores à distância: Relativamente às obrigações relativas ao IVA, os vendedores têm, actualmente, de efectuar um registo em cada um dos países onde as suas vendas sejam superiores a um determinado montante — esta situação torna-se tanto mais complexa quanto maior for o numero de países em causa dado que quer as taxas quer os mencionados limiares variam de país para país.
A Comissão propõe, assim, a criação de um balcão único para sujeitos passivos não estabelecidos, bem como o simplificar das disposições relativas a este tipo de vendas definindo um limar único em toda a União Europeia (a sugestão actual é de 150 000 euros).

VII — Reduzir os encargos administrativos das empresas em linha, no que diz respeito aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos: Na recente proposta, em particular no artigo 16.º da Directiva sobre Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos — REEE, a Comissão procurou a harmonização do registo e de relatórios, procurando, assim, que seja possível relacionar e operar os diversos registos nacionais de produtores.

VIII — Soluções práticas para a gestão dos direitos de autor: Relativamente aos direitos de autor, diversas negociações têm vindo a ser desenvolvidas. No entanto, os comerciantes transfronteiras têm actualmente de pagar e declarar direitos de autor relativo em diversos países relativamente às mesmas mercadorias.
O actual sistema de declaração, pagamento e reembolso «(… ) constitui um impedimento ao comércio electrónico transfronteiras». A Comissão recomenda aos diversos intervenientes que redobrem os esforços de forma a que se encontrem novas soluções que visem o aumento da eficácia neste tema.

IX — No contexto das restrições verticais, contribuir para reduzir os entraves às vendas em linha: As regras da concorrência no mencionado contexto têm contribuído para que diversas restrições tenham sido removidas.
Relativamente à distribuição exclusiva, está em curso uma revisão que visa identificar as práticas que possam ser consideradas como restrições às vendas passivas de violarem as regras da concorrência.
Quanto à distribuição selectiva, a mesma revisão procura verificar se os critérios utilizados para selecção dos distribuidores são, ou não, justificáveis quando se analisa o bem-estar dos consumidores.

X — Melhorar os sistemas de pagamento e a logística e combater os entraves técnicos: Apesar das diversas melhorias quer ao nível da legislação quer através do apoio a iniciativas sectoriais, para consumidores e comerciantes, continua a ser extremamente difícil (e até dissuasor) efectuar e receber pagamentos de transacções on-line transfronteiras.
A reforma do sector postal é fundamental para que se agilize o sistema de pagamentos e conheceu um novo impulso em 2008 com a adopção da terceira directiva postal obrigando os Estados-membros a abrir os seus mercados postais na íntegra. Estas melhorias a todos aproveitam.
Por fim, a presente Comunicação apresenta ainda um conjunto de acções complementares que visam o eliminar de entraves não regulamentares ao comércio electrónico transfronteiras, nomeadamente no sentido a que os diversos motores de pesquisa e intervenientes on-line, reforcem as acções de sensibilização sobre as diversas oportunidades transfronteiras.
Apela-se, ainda, à utilização do domínio «eu», em detrimento dos domínios nacionais, até como forma de protecção básica para os consumidores e de uma garantia de elevados padrões de cumprimento.
Por fim, sugere-se ainda que seja possível na internet, através dos diversos motores de pesquisa e sites de comparações de preços, a comparação das ofertas transfronteiras e nacionais disponíveis de forma sistemática e em mais do que uma língua.