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17 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

— Em Portugal 70% dos produtos pesquisados tinham preços pelo menos 10% mais baixos fora do território nacional.»

10 — Importa ainda referir que, a Comunicação da Comissão aqui em discussão indica os seguintes tópicos como pontos de acção que têm por base os principais desafios relativos ao comércio electrónico transfronteiras:

— Analisar a fragmentação das regras de defesa dos consumidores; — Garantir a aplicação efectiva do artigo 20.º da directiva relativa aos serviços; — Aumentar a eficácia da execução transfronteiras; — Combater as práticas comerciais desleais; — Promover os mecanismos de resolução alternativa de litígios e o processo para acções transfronteiras de pequeno montante; — Simplificar as obrigações de notificação em matéria de IVA dos vendedores à distância; — Reduzir os encargos administrativos das empresas em linha, no que diz respeito aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos; — Soluções práticas para a gestão dos direitos de autor; — No contexto das restrições verticais, contribuir para reduzir os entraves às vendas em linha; — Melhorar os sistemas de pagamento e a logística e combater os entraves técnicos.

11 — Por último, referir que, no que diz respeito às diversas linhas de acção propostas, todas elas contribuem para o agilizar do comércio on-line transfronteiras e, assim sendo, devem ser o mais possível consideradas pelos governos dos diversos Estados-membros da União Europeia.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A Comunicação em análise não deve ser apreciada ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa