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16 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES SOBRE O COMÉRCIO ELECTRÓNICO TRANSFRONTEIRAS ENTRE EMPRESAS E CONSUMIDORES NA UNIÃO EUROPEIA - COM(2009) 557 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na União Europeia - COM(2009) 557 Final.

II — Análise

1 — A Comunicação da Comissão aqui em análise lança as bases para o que se pretende que seja uma estratégia de melhoria do comércio electrónico transfronteiras que visa alcançar melhorias de competitividade para todos os consumidores e empresas da União Europeia.
2 — Refere o documento em causa que, dado os entraves que ainda subsistem nos diversos mercados internos, o comércio europeu continua fragmentado, grosso modo, dividido de acordo com as fronteiras nacionais. Esta fragmentação, na maioria das vezes, leva a que os comerciantes não consigam fazer as suas encomendas on-line noutros países da União Europeia.
3 — Deste modo, é ainda referido que a União Europeia tem vindo a desenvolver esforços no sentido de que seja produzida regulamentação capaz de combater os entraves ao comércio electrónico transfronteiras.
4 — Assim, a Comunicação da Comissão apresenta uma análise dos diversos entraves existentes.
5 — Os principais entraves estão associados à «(…) fragmentação das regras de defesa dos consumidores e de outras regras relativas ao IVA, taxas de reciclagem e direitos».
6 — Deste modo, e após a Comissão ter analisado o comércio electrónico transfronteiras na União Europeia e depois de ter identificado os entraves ainda existentes num documento de trabalho, decidiu avançar através desta Comunicação para a análise «(…) do impacto do actual quadro político sobre as vendas de mercadorias do comércio electrónico transfronteiras», procurando trazer novos elementos que revelam as oportunidades desperdiçadas e propondo linhas de acção.
7 — É mencionado no documento em apreço que o comércio electrónico tende a expandir-se, mas é ainda relativamente escasso no que diz respeito à utilização da internet para adquirirem produtos provenientes de outros Estados-membros.
8 — É também referido que as vantagens do comércio transfronteiras são reconhecidas por todos os consumidores sem que, no entanto, cheguem a usufruir dessas mesmas vantagens.
9 — Destaca-se ainda o longo caminho que Portugal tem de percorrer dado os resultados referidos no documento em análise e que aqui se recuperam:

— «No caso português, em cerca de 60% dos casos, tecnicamente, não foi possível ao consumidor estrangeiro completar o processo de compra;