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20 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

11 — O gráfico revela bem o facto de que em alguns países o comércio transfronteiras é a única forma de se conseguirem adquirir alguns produtos on-line — isto, claro, se os retalhistas estiverem dispostos a fornecêlos ultrapassando os reconhecidos entraves.
12 — No caso português, há a destacar o facto de ultrapassar a barreira dos 50%, isto é, não se encontraram ofertas nacionais on-line para mais de metade dos produtos pesquisados.
13 — Para além da questão da oferta ou ausência desta de determinados produtos, existem ainda as dificuldades técnicas associadas ao processo de compra — os produtos estão efectivamente disponíveis para pesquisa mas durante o processo de encomenda a transacção acaba por ser interrompida.
14 — Em média apenas em 39% dos casos (dos 10 694 realizados) a compra poderia ser efectivamente efectuada numa loja on-line localizada num país diferente do do consumidor.
15 — No caso português, também em cerca de 60% dos casos, tecnicamente, não foi possível ao consumidor estrangeiro completar o processo de compra.

3 — Objecto da iniciativa

1 — A União Europeia tem vindo a desenvolver esforços no sentido de que seja produzida regulamentação capaz de combater os entraves ao comércio electrónico transfronteiras. O relatório da Comissão atrás mencionado2 apresenta uma análise dos diversos entraves existentes.
2 — Os principais entraves estão associados à «(… ) fragmentação das regras de defesa dos consumidores e de outras regras relativas ao IVA, taxas de reciclagem e direitos».
3 — Para além disso, a forma como cada uma das regras é aplicada varia consoante os Estados-membros, o que contribui para um ambiente empresarial cada vez mais complexo e mais imprevisível para as empresas. 2 Vide supra.


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