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28 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Rumo a uma política europeia global em matéria de investimento internacional foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 20 de Julho e distribuído a 21 do mesmo mês, para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — O Tratado de Lisboa prevê que a União contribua para a supressão progressiva das restrições aos investimentos estrangeiros directos conferindo à União competência exclusiva para esse efeito.
2 — A presente Comunicação analisa o modo como a União poderá definir uma política de investimento internacional que aumente a competitividade da União Europeia e contribua, assim, para atingir os objectivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, estabelecidos na estratégia Europa 2020.
3 — A Comunicação examina as orientações principais e uma política de investimento da União Europeia para o futuro, assim como os principais parâmetros para uma acção imediata neste domínio.
4 — Em paralelo à presente Comunicação, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento que estabelecerá disposições transitórias referentes a acordos de investimento entre os Estados-membros e os países terceiros.
5 — O seu objectivo é garantir segurança jurídica tanto aos investidores da União Europeia como aos investidores estrangeiros que operem ao abrigo desses acordos.
6 — O regulamento proposto e a presente Comunicação são apenas as primeiras etapas da definição de uma política de investimento internacional europeia, que será gradual e direccionada e terá igualmente em conta as respostas à presente Comunicação.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: 1 — Temos vindo a assistir a um aumento significativo dos movimentos de capitais entre as diversas economias mundiais, sendo que este fenómeno é, ao mesmo tempo, consequência e causa da globalização.
2 — O IDE é considerado crucial para o desenvolvimento económico e o crescimento comercial sustentado a nível internacional.
3 — Os fluxos de IDE atingiram um nível sem precedentes em 2007.
4 — A turbulência económica e financeira global afectou de forma significativa o investimento.
5 — O IDE está cada vez mais dependente da existência de um ambiente estável, sólido e previsível, sendo profundamente influenciado pelo enquadramento económico, político e jurídico.
6 — A União Europeia pretende oferecer um enquadramento de abertura ao investimento, acolhendo os investidores estrangeiros e a sua contribuição para a economia e sociedade europeias no seu conjunto.
7 — A União ambiciona assegurar que os investidores da União Europeia no estrangeiro possam competir num plano de igualdade, beneficiando de condições de investimento uniformes e optimizadas, através da supressão progressiva das restrições ao investimento.

3.2 — Descrição do objecto: 1 — A União Europeia e os Estados-membros têm actuado separadamente na prossecução do objectivo de proporcionar aos investidores segurança jurídica e um enquadramento estável, previsível, justo e devidamente regulamentado para a realização dos seus negócios.
2 — Enquanto os Estados-membros se concentraram na promoção e protecção de todas as formas de investimento, a Comissão elaborou uma agenda de liberalização centrada no acesso do investimento directo ao mercado.