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30 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

3.3 — O caso de Portugal: 1 — Os Estados-membros da União Europeia, com um total de quase 1200 acordos que abrangem todas as formas de investimento, contribuem, no seu conjunto, para quase metade dos acordos de investimento actualmente em vigor em todo o mundo e é simultaneamente o principal destinatário e a principal fonte de Investimento Directo Estrangeiro a nível mundial.
2 — Portugal celebrou cerca de 40 tratados bilaterais de investimento, sendo que este número está bastante aquém do atingido pela Alemanha com cerca de 120 tratados.

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

1 — O IDE é fundamental para o crescimento económico sustentado de Portugal.
2 — O investimento proveniente do exterior contribui para o crescimento do volume de emprego e a dinamização do nosso mercado interno.
3 — O investimento português no exterior permite um aumento da competitividade das nossas empresas e todos os ganhos potenciais do acesso a um mercado muito mais alargado e diversificado.
4 — Portugal deverá beneficiar com a definição de uma política europeia global em matéria de investimento internacional na medida em que terá acesso, simultaneamente, à possibilidade de captar investimentos de outros países com os quais não tem acordos bilaterais neste momento, e poder também investir noutros países que poderão vir a revelar-se mercados promissores no futuro.
5 — O fenómeno da globalização é irreversível e tanto Portugal, como a União Europeia no seu conjunto, beneficiará com a definição de uma estratégia comum em matéria de investimento internacional.
6 — O papel da União Europeia na economia global será condicionado pelo seu poder negocial e pela capacidade que demonstre em garantir a protecção dos seus investimentos.

8 — Conclusões

1 — O Tratado de Lisboa atribui à União Europeia competência exclusiva em matéria de IDE, integrado na política comercial comum.
2 — É justificado o interesse da União Europeia na definição de uma política europeia global em matéria de investimento internacional.
3 — A Comunicação da Comissão examina as orientações principais de uma política de investimentos da União Europeia para o futuro, e os principais parâmetros da sua acção imediata neste domínio.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2010.
A Deputada Relatora, Isabel Sequeira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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