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29 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

3 — Existe actualmente num universo de acordos de investimento bastante amplo e fragmentado.
4 — Para poder assegurar a competitividade externa, o tratamento uniforme de todos os investidores da União Europeia e um efeito de alavanca máximo nas negociações, uma política de investimento internacional comum deve contemplar todos os tipos de investimento e, em particular, abranger a área da protecção do investimento.
5 — A União deve inspirar-se nas melhores práticas disponíveis, a fim de garantir que nenhum investidor da União Europeia tenha condições menos favoráveis do que aquelas de que beneficiaria ao abrigo dos TBI celebrados pelos Estados-membros.
6 — Embora a protecção do investimento e a liberalização passem a ser instrumentos-chave de uma política comum em matéria de investimento internacional, os Estados-membros conservarão uma margem de actuação significativa para estabelecerem e aplicarem políticas de promoção do investimento consonantes com a política de investimento internacional comum e que a complementem.
7 — De um modo geral, uma política comum exigirá mais, e não menos, cooperação e coordenação entre a União e os Estados-membros.
8 — Através das negociações em matéria de investimento, que em princípio serão conduzidas no contexto de negociações comerciais mais amplas, a União Europeia deve procurar obter dos seus parceiros compromissos vinculativos no que respeita à livre circulação de todas as formas de investimento.
9 — A realização de negociações autónomas neste domínio continuaria a ser uma opção.
10 — A curto prazo, a Comissão propõe-se promover a adaptação das directrizes de negociação de modo a alargar o âmbito das negociações no que se refere a alguns países com os quais estão em curso negociações comerciais, nos casos em que existam fortes interesses e em que tenham sido formulados pedidos.
11 — O regulamento proposto relativo a disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-membros e os países terceiros e a presente Comunicação são apenas as primeiras etapas da definição de uma política de investimento internacional europeia, que será gradual e direccionada e terá igualmente em conta as respostas à presente Comunicação.

A Comissão tenciona:

— Estabelecer critérios de selecção dos países parceiros, tendo em conta a existência de condições favoráveis para o investimento e os fluxos reais de comércio existentes; — Garantir os interesses da União Europeia actualmente existentes em matéria de investimento e alargar o âmbito das negociações; — Prosseguir com as negociações actualmente em curso, nomeadamente União Europeia — Canadá, União Europeia — Índia, União Europeia — Singapura e União Europeia — Mercosul; — Examinar em que circunstâncias se mostrará desejável celebrar acordos de investimento autónomos; — Considerar e debater as questões ligadas com o IDE de e para a China e a Rússia; — Ponderar a celebração de acordos sectoriais, sempre que se mostrem de relevância, e não seja possível a assinatura de acordos globais; — Estabelecimento de normas de protecção do investimento, que assentem na não discriminação, no tratamento justo e equitativo e no tratamento de segurança e protecção totais; — Definir regras de protecção de todas as operações que acompanham o investimento (pagamentos, protecção de activos incorpóreos, etc.); — Os acordos de investimento devem ser coerentes com a política da União e dos seus Estados-membros, nomeadamente no domínio da protecção do ambiente, do trabalho digno, da saúde e segurança no trabalho, da defesa do consumidor e da diversidade cultural, a política de desenvolvimento e a política de concorrência; — A política comum de investimento terá como pilar a promoção do Estado de direito, dos direitos do homem e do desenvolvimento sustentável; — A União Europeia pretende incluir um sistema eficaz e expedito de resolução de litígios entre Estados em todos os acordos de investimento; — A responsabilidade internacional será garantida pela União Europeia, através da Comissão, que agirá em representação de todas as instituições da União Europeia.