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33 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Quanto ao impacto do novo procedimento informativo na execução dos programas, verificou-se que, de acordo com os dados da Comissão, uma diminuição significativa do tempo desde apresentação das candidaturas até à respectiva notificação:

Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», as decisões de subvenção referentes as acções foram notificadas aos beneficiários, em média, 123 dias após o prazo de apresentação das candidaturas, verificandose um ganho médio de 37 dias em comparação com 2008 e de 32 dias face a 2007; Programa «Cultura», as notificações ocorreram, em média, 152 dias após o prazo de apresentação das candidaturas, verificando-se um ganho médio de 54.5 dias em comparação com 2008 e de 117 dias em relação a 2007; Programa «Juventude em Acção», o tempo médio ganho correspondeu a mais de 40 dias, em comparação com 2008, e a mais de 75 dias, comparando com 2007; Programa «Europa para os Cidadãos», verificou-se um ganho, em média, de 22 dias, face a 2008, e de 12 dias comparando com 2007; Bolsas de estudos «Erasmus Mundus», redução de 27 dias em comparação com as bolsas de 2007 e de 10 dias face a 2008. Nos programas conjuntos, essa redução foi de 74 dias, apesar do ano de 2009 ter também sido o primeiro ano de alargamento do financiamento dos programas de mestrado aos programas de doutoramento.

A Comissão conclui que o novo procedimento foi aplicado com êxito aos cinco programas, verificando-se que toda a informação exigida nas decisões foi comunicada sistematicamente, no prazo fixado de dois dias úteis.
A Comissão salienta o facto de não ter recebido quaisquer reacções ou queixas do Parlamento Europeu ou dos comités dos programas sobre a informação transmitida ou do próprio procedimento.
Entende a Comissão que a redução significativa do tempo necessário aumentou a eficiência dos programas, facilitando uma informação mais rápida aos candidatos relativamente às decisões de selecção.
Assim, a Comissão conclui que o novo procedimento informativo permitiu uma gestão mais eficaz dos projectos, satisfaz os princípios da simplicidade e da proximidade que devem caracterizar a execução dos programas, no interesse dos cidadãos europeus.
Por conseguinte, a Comissão manifesta o seu empenhamento na promoção de uma gestão mais eficiente dos seus programas, simplificando o procedimento aplicado às decisões de selecção e, em especial, reduzindo tanto quanto possível o tempo necessário para avaliar as candidaturas.
Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que considera importante a existência destes relatórios, os quais permitem o acompanhamento do impacto das alterações das bases jurídicas dos programas europeus nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da cultura, da juventude e da cidadania, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto1.

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2010 A Deputada Relatora, Rosalina Martins — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

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1 N.º 3 do artigo 7.º: «Os pareceres a que se referem os números anteriores podem concluir com propostas concretas, para apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.»