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36 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2011 A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendonça Mendes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Introdução

No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a iniciativa europeia COM(2010) 624 Final — proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de avaliação para verificar a aplicação do acervo de Shengen — para o efeito previsto no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação do princípio da subsidiariedade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

2 — Enquadramento e objectivos da proposta

A presente iniciativa europeia pretende alterar alguns pressupostos do mecanismo de avaliação para verificar a aplicação do acervo de Shengen nos Estados-membros de forma a torná-lo mais eficiente.
O espaço sem fronteiras internas criado pelo acervo de Schengen baseia-se na confiança mútua entre os Estados-membros relativamente à sua capacidade para aplicarem integralmente as medidas de acompanhamento que permitem a eliminação dos controlos nas fronteiras internas.
Em 1998 os Estados-membros de Schengen criaram uma Comissão Permanente a fim de reforçar e manter esta confiança mútua, cujo mandato é definido numa decisão do Comité Executivo de Schengen e consiste em duas funções separadas: verificar se os Estados-membros que pretendem aderir ao espaço Schengen cumprem todas as condições prévias para a aplicação do acervo, ou seja, a supressão dos controlos fronteiriços («verificação prévia») e verificar se o acervo de Schengen está a ser correctamente aplicado pelos Estados-membros que devem fazê-lo («aplicação»).
A temática relativa à avaliação de Shengen, em especial em relação à sua aplicação, tem vindo a ser debatida entre os Estados-membros desde 1999. No âmbito dessa discussão foram identificados os seguintes problemas:

— Desadequação do actual mecanismo de avaliação (falta de clareza das regras sobre a coerência e a frequência das avaliações); — Necessidade de desenvolver um método de estabelecimento de prioridades baseado na análise de riscos; — Necessidade de assegurar sistematicamente um elevado grau de qualidade e de especialização do exercício de avaliação; — Necessidade de melhorar o mecanismo de pós-avaliação que verifica o seguimento dado às recomendações formuladas após as visitas no terreno, porquanto as medidas tomadas para suprir as deficiências e os respectivos prazos variam consoante os Estados-membros; — O sistema de avaliação não reflecte a responsabilidade institucional da Comissão como guardiã do Tratado.

Sublinha-se que, em Março de 2009, a Comissão apresentou duas propostas de instrumentos jurídicos relativas à revisão do mecanismo de avaliação de Schengen para cobrir todo o domínio da cooperação Schengen de forma coerente. Em Outubro de 2009 o Parlamento Europeu rejeitou aquelas propostas, defendendo que se deveria ter seguido o procedimento de co-decisão.
Face às dificuldades acima expostas, a proposta de regulamento em análise propõe o seguinte: