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31 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O IMPACTO DAS DECISÕES DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERAM AS BASES JURÍDICAS DOS PROGRAMAS EUROPEUS NOS DOMÍNIOS DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA, DA CULTURA, DA JUVENTUDE E DA CIDADANIA - COM(2010)411 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação e Ciência

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

1 — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Educação e Ciência elaborou um relatório acerca do relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o impacto das decisões do Parlamento Europeu e do Conselho que alteram as bases jurídicas dos programas europeus nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da cultura, da juventude e da cidadania.

2 — Análise

a) Por decisão do Parlamento Europeu e o Conselho, em Dezembro de 2008, foram adoptadas quatro decisões, as quais alteraram as bases jurídicas dos programas nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da cultura, da juventude e da cidadania; Estas alterações tiveram como objectivo, de acordo com a Comissão, a simplificação dos procedimentos, assim como a redução do tempo necessário para tomar decisões com implicações directas nos beneficiários, tendo presente o interesse de uma execução mais célere e mais eficiente dos programas. Neste sentido, o procedimento consultivo foi substituído por um procedimento de natureza informativa. Desta forma, actualmente a Comissão tem obrigatoriamente que informar o Parlamento Europeu e os comités dos programas, no prazo de dois dias úteis, após a decisão de selecção, passando ainda a ter que informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o impacto das referidas decisões, no prazo de 18 meses, após a sua entrada em vigor; b) O relatório, em análise, realizado pela Comissão para o Parlamento Europeu e Conselho descreve, para cada programa, o procedimento informativo implementado a partir de 2009, analisa o impacto operado pelo novo procedimento informativo na gestão das subvenções, em especial em termos do tempo necessário ao processo de selecção, e, igualmente, o impacto administrativo e as reacções ou queixas sobre as informações transmitidas ou sobre o próprio procedimento informativo; c) No que concerne às decisões de selecção, o novo procedimento informativo foi adoptado, durante 2009, para 30 decisões. Destes, para 27 casos pode ser estabelecida uma comparação com o procedimento consultivo anteriormente em vigor (conforme quadro em anexo à Comunicação — programas «Aprendizagem ao longo da vida», «Cultura», «Juventude em Acção», «Europa para os cidadãos» e «Erasmus Mundus»).

2.1 — Parecer da Comissão de Educação e Ciência: A Comissão de Educação e Ciência pronunciou-se sobre este relatório nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, tendo considerado importante a existência destes relatórios, os quais permitem o acompanhamento do impacto das alterações das bases jurídicas dos programas europeus nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da cultura, da juventude e da cidadania.

3 — Conclusões

a) As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; b) O relatório da Comissão aqui em análise não reveste o carácter de uma proposta legislativa.
Deste modo, não cabe, neste caso, a análise da conformidade com o princípio da subsidiariedade.