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45 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011

Recursos Hídricos e do novo modelo de gestão da água em Portugal, assente em cinco Administrações de Região Hidrográficas (ARH).
Não sendo objecto desta recomendação, dissertar sobre o modelo económico que melhor poderá servir o sector da água em Portugal, até porque existem soluções distintas por toda a Europa, umas que comprovam as vantagens da gestão pública e outras que demonstram os benefícios da gestão privada, o CDS discorda com o actual modelo de gestão dos recursos hídricos baseado na criação de cinco ARH, que têm demonstrado ser uma estrutura administrativa pesada, complexa e burocrática e sem uma estratégia clara para responder aos desafios previstos na Lei da Água.
O CDS-PP, inclusive, já manifestou à tutela a sua opinião sobre as ARH, aquando a discussão do OE de 2011, tendo questionado a Ministra do Ambiente, se na prossecução dos objectivos do corte da despesa pública, e comprovada que está a inoperância dessas estruturas, se não seria mais importante reflectir sobre a fusão das 5 ARH no INAG, a entidade que lhe precedeu, que poderia assumir essas competências, sem prejuízo da abordagem da bacia hidrográfica como unidade de gestão, como preconizado na lei da água.
Desde a polémica tentativa do registo dos milhões de captações e utilizações de recursos hídricos existentes em Portugal, e a dificuldade em cumprir com os prazos de entrega dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, que deveriam ter sido finalizados em 2009, como previsto na DQA, verifica-se que estas entidades desde a sua criação, em vez de dotarem os seus técnicos dos meios e recursos para a definição e implementação de medidas efectivas da melhoria da qualidade da água, começaram por ocupar todo o seu pessoal na necessidade de cobrar a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), quando de facto esse deveria ser um mero expediente secundário.
A TRH é um dos três instrumentos previstos no Regime Económico e Financeiro (REF) dos Recursos Hídricos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que decorre da Lei da Água, e que é suportada pelos seus utilizadores, com vista a «compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.» As receitas resultantes da cobrança desta Taxa são afectadas, em 50% para o Fundo de Protecção e Recursos Hídricos, 40% para as ARH e 10% INAG, e o seu valor é definido anualmente pelo INAG e pelas ARH com base no índice de preços no consumidor.
Não estando em causa o reconhecimento da necessidade de assegurar o valor social, a dimensão ambiental e o valor económico da água, através de mecanismos de controlo e regulação, instrumentos financeiros, desde que equilibrados e proporcionais, e de estímulo à racionalização e gestão eficiente do sector, acontece, que na prática, esta taxa de recursos hídricos, apenas contribui para engordar a dotação financeira das ARH, e da qual depende, utilizando-a para fins que não os propósitos que presidiram à sua criação, como revelado pelo Tribunal de Contas no início deste ano, que as ARH terão pago, mais de 1,35 M€, por ajuste directo, a um escritório de advogados, para realizar trabalhos que poderiam ter sido feitos pelos próprios serviços, além de uma série de ilegalidades que o TC reconhece existir no contrato celebrado.
Acresce ainda, que esta taxa foi antecipada em dois anos relativamente ao anunciado em processo de consulta pública do programa dos Planos de Gestão da Região Hidrográfica, e que por esse efeito não respeitou o desejado envolvimento e participação dos cidadãos, designadamente das partes interessadas que desenvolvem actividades económicas dependentes e de utilização intensiva da água, o que resultou num profundo conflito que hoje existe e opõe o Ministério do Ambiente, à associação de municípios e as várias entidades que representam os vários sectores económicos.
Assim e ponderadas as considerações acima referidas sobre as dúvidas que existem relativamente à verdadeira utilização das TRH, o impacto económico-financeiro da sua aplicação nos sectores produtivos e as circunstâncias particulares e muito difíceis de sobrevivência e de perda de competitividade das empresas portuguesas, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo: – Que se promova uma reavaliação do impacto económico-financeiro taxas de recursos hídricos nos sectores económicos e produtivos onde estão a ser aplicadas, desde 2008, enquanto receitas das actividades