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43 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011

A CP e o Governo parecem estar muito interessados na possibilidade de redução em cerca de 40% dos custos com a exploração da linha que esta redução das ligações ferroviárias permitiria mas não parecem nada preocupados com os prejuízos que daí advêm para os utentes e para o Alentejo.
Perante esta situação, o presente Projecto de Resolução do PCP propõe que a Assembleia da República tome posição em defesa dos interesses das populações e dos utentes e exija do Governo igual comportamento.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que garanta a manutenção do serviço intercidades Lisboa/Évora e Lisboa/Beja, qualificando-o em termos de oferta e de adequação de horários aos interesses dos utentes e das populações.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — João Ramos — Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Jorge Machado — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 352/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DO ESTADO DA PALESTINA

Brasil, Argentina, Bolívia e Equador reconheceram recentemente a Palestina como Estado independente, juntando-se assim a mais de uma centena de países do mundo — entre os quais sete Estados membros da União Europeia — que tinham já reconhecido o Estado palestiniano no seguimento da declaração de independência em Novembro de 1988. Também recentemente a França, a Noruega e a Espanha elevaram o estatuto das delegações palestinianas nos seus países à categoria de representações diplomáticas. Estes reconhecimentos reflectem um consenso cada vez mais alargado favorável a uma solução do conflito no Médio Oriente assente em dois Estados em paz e segurança com as fronteiras anteriores à guerra de 1967.
Desde 1948, o conflito que opõe Israel e Palestina, originado pelo despojamento do povo palestiniano da sua terra e dos seus recursos, devasta a região com uma sucessão de guerras de ocupação e de controlo de território que fizeram centenas de milhar de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares de civis, mantendo o Médio Oriente e o mundo numa tensão constante. Uma política sistemática de colonização e de ocupação militar com a limitação discricionária de liberdades individuais – incluindo a de circulação de pessoas, bens e recursos – têm impedido a construção de uma solução pacífica duradoura para a região, de que o direito à autodeterminação e à viabilidade do Estado Palestiniano constitui um pilar fundamental.
A reforçar este quadro, os direitos humanos mais elementares de palestinianas/os são violados diariamente pois, ao limitar de modo absolutamente discricionário e desproporcionado a liberdade de circulação invocando razões securitárias, Israel impede deliberadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e, consequentemente, a um padrão de vida mínimo aos membros do povo palestiniano. Culminando esta política de segregação, as autoridades israelitas ergueram um muro de betão com cerca de 400 km de comprimento que separa de modo totalmente arbitrário famílias e comunidades palestinianas e judaicas. Em 2003, o Tribunal Internacional de Justiça, órgão judicial máximo das Nações Unidas, emitiu um parecer inequivocamente condenatório da construção deste muro por constituir uma violação das obrigações elementares de Israel à luz do Direito Internacional.
A solução de dois Estados para a questão Israelo-Palestiniana foi defendida pelas Nações Unidas, desde a resolução 181 da Assembleia-Geral (1947). O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional relativamente à questão da Palestina nas resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). De resto, o inalienável direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano tem sido recorrentemente reafirmado na AssembleiaGeral das Nações Unidas que, desde 1994, aprova anualmente uma resolução sobre o direito do povo palestiniano à auto-determinação.