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57 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

tendo em conta os preços correntes no mercado local de habitação, e equiparado para todos os efeitos a ajudas de custo. A última alteração ao Estatuto foi introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2011, que reduziu em 20% os referidos subsídios.
A Secção I do Capítulo V do Estatuto do Ministério Público trata nos artigos 145.º a 150.º33 a matéria de aposentação. Aqui se regulamenta a aposentação por incapacidade (artigo 146.º), a jubilação (artigo 148.º), os direitos e obrigações decorrentes da função, nomeadamente a fórmula de cálculo da pensão (artigo 149.º).
Aplica-se subsidiária e supletivamente à aposentação dos magistrados do Ministério Público o regime estabelecido para a função pública (artigo 150.º). Como já foi referido, as condições de aposentação da função pública encontram-se estabelecidas no Estatuto da Aposentação34, na Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro35, na Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto36, na Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro37 (altera e republica a Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro), e nos artigos 29.º e 30.º38 da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril39.

Normas aplicáveis aos dois Estatutos: Nos termos da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro40, os dois subsídios referidos anteriormente41 fazem parte integrante do sistema retributivo dos magistrados judiciais e do Ministério Público que é composto por uma remuneração base e pelos suplementos.
Importa referir o Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro4243, que revê os regimes que consagram para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, de forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. O n.º 2 do seu artigo 1.º expressamente exclui os juízes e os magistrados do Ministério Público desta convergência.
Também é de referir o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril44, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro45, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público. Este último decreto-lei estabelece um conjunto de medidas que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às que constam do Orçamento do Estado para 2011, com o objectivo de reduzir o défice orçamental. Assim, o referido diploma vem reduzir as ajudas de custo entre 15% e 20%.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha e Itália.

Alemanha: Apresenta-se a situação relativamente aos magistrados a exercer a sua profissão junto dos Tribunais Federais.
Magistrados judiciais: O Estatuto dos juízes é o que resulta da Lei de Organização Judiciária (Richtergesetz46, aqui traduzida em inglês47). 32 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_45_XI/Portugal_5.doc 33 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_45_XI/Portugal_6.doc 34 http://www.cga.pt/Legislacao/Estatuto_Aposentacao.pdf 35 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/73117313.pdf 36 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0606206065.pdf 37 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/03600/0114701153.pdf 38 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_45_XI/Portugal_2.doc 39 http://dre.pt/pdf1s/2010/04/08201/0006600384.pdf 40 http://dre.pt/pdf1s/1990/01/01700/03000301.pdf 41 Subsídio de fixação e subsídio de compensação 42 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/73137317.pdf 43 O Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, foi alterado pela Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de Outubro 44 http://dre.pt/pdf1s/1998/04/096A00/18321837.pdf 45 http://dre.pt/pdf1s/2010/12/25000/0594005943.pdf 46 http://www.gesetze-im-internet.de/drig/index.html 47 http://www.gesetze-im-internet.de/englisch_drig/index.html