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60 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

anos, continua a constituir a principal fonte das normas sobre o funcionamento do órgão de autogoverno da Magistratura.
Se as atribuições e o funcionamento do Conselho permaneceram quase inalteradas, a reforma incidiu sobretudo na composição do órgão e no modo de designação dos seus componentes. Na hiper-ligação em anexo56, pode ser consultado um artigo relativo à reorganização do Conselho Superior de Magistratura.
A composição da Magistratura ordinária consta da página web do CSM.57 A organização judiciária, actualmente, estabelece que a progressão económica dos magistrados se articula automaticamente por graus crescentes de antiguidade, em razão das avaliações periódicas de profissionalidade. É reconhecida a possibilidade de obter uma posição remuneratória superior àquela de direito por antiguidade, caso se obtenha a atribuição de funções superiores por concurso. A lei ainda em vigor (Legge 6 Agosto 1984, n.º 425)58, prevê no total oito classes bianuais com aumentos de 6 por cento. Dentro de cada classe são previstos aumentos bianuais que correspondem a 2,50% do montante do salário, e quando previsto, a classe a que tem direito.
No site da Associação dos Magistrados Italianos é possível obter este documento59 com o montante das remunerações das várias categorias de magistrados.
A Lei n.º 111/2007, de 30 de Julho60, veio modificar a orgânica judiciária. Um artigo desse diploma a reter é o artigo 51.º61, relativo ao «tratamento económico» dos magistrados.
Para um maior esclarecimento veja-se esta ligação (em língua original) sobre a Organização do Ministério Público62, de um portal de uma das associações de magistrados italianos (Magistratura Democrática).
Quanto à aposentação dos magistrados, para um maior esclarecimento pode ser consultado este artigo63.
A aposentação, em termos gerais é regulada nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 265/1991, de 8 de Agosto64 (Disposizioni in materia di trattamento economico e di quiescenza del personale di magistratura ed equiparato), 11.º do Decreto Legislativo n.º 503/1992, de 30 de Dezembro65 (Norme per il riordinamento del sistema previdenziale dei lavoratori privati e pubblici, a norma dell’articolo 3 della legge, 23 Ottobre 1992, n.º 421), 59.º da Lei n.º 449/1997, de 27 de Dezembro (Misure per la stabilizzazione della finanza pubblica), 34.º da Lei n.º 448/1998, de 23 de Dezembro66 (Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo) e 69.º da Lei n.º 388/2000, de 23 de Dezembro67 (Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato — legge finanziaria 2001).

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.
55 http://www.associazionedeicostituzionalisti.it/materiali/atti_normativi/XIII/pdf/l1958_00195.pdf 56 http://www.associazionedeicostituzionalisti.it/cronache/file/csm.html 57 http://astra.csm.it/organicoOrdinari/orgord.php 58 http://www.governo.it/Presidenza/USRI/magistrature/norme/L425_1984.pdf 59 http://www.associazionemagistrati.it/public/File/Tabelle_stipendi_magistrati03dic09.pdf 60http://www.normattiva.it/dispatcher?service=213&fromurn=yes&datagu=2007-0730&annoatto=2007&numeroatto=111&task=ricercaatti&elementiperpagina=50&redaz=007G0130&newsearch=1&classeprv=1&paginadam
ostrare=1&tmstp=1293035183179 61 Artigo 51.º Trattamento economico 1. La tabella relativa alla magistratura ordinaria allegata alla legge 19 febbraio 1981, n. 27, è sostituita dalla tabella A allegata alla presente legge. Le somme indicate sono quelle derivanti dalla applicazione degli adeguamenti economici triennali fino alla data del 1° gennaio 2006. Continuano ad applicarsi tutte le disposizioni in materia di progressione stipendiale dei magistrati ordinari ed, in particolare, la legge 6 agosto 1984, n. 425, l’articolo 50, comma 4, della legge 23 dicembre 2000, n. 388, l’adeguamento economico triennale di cui all’articolo 24, commi 1 e 4, della legge 23 dicembre 1998, n. 448, della legge 2 aprile 1979, n. 97, e della legge 19 febbraio 191, n. 27, e la progressione per classi e scatti, alle scadenze temporali ivi descritte e con decorrenza economica dal primo giorno del mese in cui si raggiunge l’anzianità prevista; il trattamento economico previsto dopo tredici anni di servizio dalla nomina è corrisposto solo se la terza valutazione di professionalità è stata positiva; nelle ipotesi di valutazione non positiva o negativa detto trattamento compete solo dopo la nuova valutazione, se positiva, e dalla scadenza del periodo di cui all’articolo 11, commi 11, 12 e 13. 62 http://magistraturademocratica.it/node/1979 63 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=40595&idCat=604 64 http://www.pensionilex.kataweb.it/Note.jsp?id=40595&idCat=604#1 65 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=26738#com1art11 66 http://www.pensionilex.kataweb.it/Note.jsp?id=40595&idCat=604#2 67 http://www.pensionilex.kataweb.it/Note.jsp?id=40595&idCat=604#3