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59 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

A idade de aposentação para os magistrados nascidos depois de 31 de Dezembro de 1946 sofre os seguintes acréscimos:

Ano de nascimento Acréscimo (meses) Idade de aposentação Anos Meses 1947 1 65 1 1948 2 65 2 1949 3 65 3 1950 4 65 4 1951 5 65 5 1952 6 65 6 1953 7 65 7 1954 8 65 8 1955 9 65 9 1956 10 65 10 1957 11 65 11 1958 12 66 0 1959 14 66 2 1960 16 66 4 1961 18 66 6 1962 20 66 8 1963 22 66 10

Os magistrados com incapacidade profunda podem requerer a aposentação quando tiverem completado 62 anos.

Regras comuns: Suplemento de função — a remuneração de todos os magistrados encontra-se definido nos artigos 37.º e 38.º da Lei sobre as Remunerações na Função Pública (Bundesbesoldungsgesetz51). Assim, os magistrados judiciais e do Ministério Público auferem vencimento segundo a tabela R constante do Anexo IV à referida Lei.
É ainda atribuído um suplemento de função aos magistrados colocados nos tribunais ou autoridades de hierarquia superior (supremos), aos juízes do Tribunal Constitucional e aos juízes relatores do Tribunal de Jurisdição Voluntária de Baden-Württemberg (estes suplementos são os constantes do Anexo IX à Lei).

Itália: Em Itália existem quatro níveis territoriais em matéria de justiça: o nacional, o regional, o provincial e o local. Os órgãos (tribunais) aos quais está confiada a administração da «justiça ordinária», civil e penal são: Juízo de Paz, Tribunal, Tribunale di Sorveglianza, Tribunal de Menores, Corte di Appello (Tribunal de Relação) e Corte di Cassazione (Supremo Tribunal).
A organização judiciária tem como base legal regulamentaria o Régio Decreto n.º 12/1941 de 30 de Janeiro52.
O artigo 101.º e seguintes da Constituição da República Italiana53 regulam a autonomia da magistratura. O artigo 106.º da Constituição da República Italiana estatui o modo de acesso aos tribunais superiores. A nomeação dos mesmos tem lugar por intermédio de concurso.
A Lei n.º 44/2002, de 28 de Março54, procedeu à revisão da estrutura do Conselho Superior de Magistratura, revendo a Lei n.º 195/1958, de 24 de Março55, que, apesar de modificada por diversas vezes no decurso dos 51 http://www.gesetze-im-internet.de/bbesg/index.html#BJNR011740975BJNE012510310 52 http://www.csm.it/VPO/DOC/NormativaDiRiferimento.pdf 53 http://www.governo.it/Governo/Costituzione/2_titolo4.html 54 http://www.associazionedeicostituzionalisti.it/materiali/normativa/file/legge2002044.html