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23 | II Série A - Número: 076 | 2 de Fevereiro de 2011

Capítulo XI Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas

Artigo 63.º Natureza e finalidade

1- A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas é o serviço destinado a assegurar o regular funcionamento das Ordens, integrado na Presidência da República e dirigido pelo respectivo Secretário-Geral, que, por inerência, será o Secretário-Geral das Ordens.
2- A Chancelaria das Ordens está a cargo de um coordenador nomeado pelo Secretário-Geral da Presidência da República de entre o pessoal da Secretaria-Geral.

Artigo 64.º Competência do Secretário-Geral das Ordens

Compete ao Secretário-Geral das Ordens: a) Manter o Presidente da República ao corrente das deliberações dos Conselhos das Ordens e submeter a seu despacho as propostas que dependerem da sua resolução; b) Assistir tecnicamente os Conselhos das Ordens; c) Secretariar, sem voto, as reuniões de todos os Conselhos e assistir os Chanceleres na execução das deliberações tomadas, ficando a seu cargo a redacção e arquivo das respectivas actas; d) Superintender os serviços da Chancelaria das Ordens; e) Promover quaisquer estudos e trabalhos de investigação com vista ao esclarecimento de assuntos respeitantes às Ordens, nomeadamente a organização de um arquivo histórico, donde conste o nome e outros elementos relativos a individualidades agraciadas.

Artigo 65.º Competência da Chancelaria das Ordens

Compete à Chancelaria das Ordens: a) Assegurar o expediente relativo às Ordens Honoríficas; b) Registar todas as condecorações concedidas, bem como as autorizações de aceitação de condecorações estrangeiras a cidadãos portugueses e essas mesmas, quando a autorização seja legalmente dispensada; c) Promover a organização de publicações no âmbito da sua competência, nomeadamente o Anuário das Ordens Honoríficas Portuguesas; d) Promover a divulgação pública da informação relativa às Ordens Honoríficas Portuguesas, aos agraciamentos e à respectiva base de dados através do sítio da Internet da Chancelaria das Ordens; e) Desempenhar as tarefas administrativas necessárias ao regular funcionamento das Ordens.

Artigo 66.º Apoio técnico e administrativo

A Chancelaria das Ordens é apoiada técnica e administrativamente pelos serviços competentes da Secretaria-Geral da Presidência da República.