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8 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

trabalho e a testar abordagens inovadoras relativas a aspectos específicos da integração no mercado de trabalho.
A Comissão adoptou também medidas no quadro da política de concorrência, tendo sido adoptado, em Novembro de 2002, um regulamento relativo aos auxílios estatais ao emprego11 que autoriza os Estadosmembros a financiarem até 60% do custo salarial anual e dos pagamentos à segurança social, caso uma empresa recrute um trabalhador com deficiência. Pode também ser concedido um auxílio para compensar qualquer eventual baixa de produtividade, bem como para permitir a adaptação das instalações.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha: O Emprego protegido12 é aquele que se encontra protegido por apoios ou regras especiais para compensar a menor produtividade dos trabalhadores afectados, os custos acessórios do seu emprego ou os custos da manutenção do emprego. O emprego protegido supõe, portanto, um apoio permanente a trabalhadores com especiais dificuldades de empregabilidade, de aceder e manter-se no mercado de trabalho, e que vai para além da concessão de uma ajuda à contratação inicial.
Em Espanha o recurso mais importante de emprego protegido para as pessoas com deficiência é os centros especiais de emprego. É uma figura criada pela Lei n.º 13/1982, de 7 de Abril13, de «Integração Social das Pessoas Portadoras de Deficiência». Os centros especiais de emprego têm como objectivo principal a realização de um trabalho produtivo, participando regularmente nas operações do mercado e tendo como finalidade assegurar um emprego remunerado e a prestação de serviços de ajuda pessoal e social que sejam requeridos pelos seus trabalhadores com deficiência, assim como promover a integração do maior número de pessoas com deficiência no regime de trabalho normal.
Veja-se por exemplo, a nível autonómico, o seguinte diploma: Lei n.º 1/2007, de 5 de Fevereiro14, «pela qual se regulam as empresas de inserção para fomentar a inclusão social na Comunidade Valenciana». Mais recentemente, na Região de Castilla La Mancha foi aprovado o Decreto n.º 21/2010, de 20 de Abril de 2010, por el que se regula la concesión directa de subvenciones para promover y facilitar la integración laboral de las personas con discapacidad en centros especiales de empleo15.

Itália: Em Itália a questão do emprego protegido está mais relacionada com a questão da protecção no emprego de pessoas portadoras de deficiência. Assim, temos que a Lei n.º 68/99, de 12 de Março16, que é relativa «ao direito dos deficientes ao trabalho», no seu artigo 3.º prevê «admissões obrigatórias e quotas de reserva».
Numa outra ligação17 podemos ver o texto da lei actualizado e com referências às alterações entretanto sofridas, com data de 2008.
Contudo, esta questão, como tantas outras, vê depois a sua aplicação a cargo das regiões, havendo, inclusive, normas regionais sobre o assunto.
É o caso da Região Emilia-Romagna. Tanto que, no portal Emilia-Romagna Sociale18 é possível encontrar diversa informação e documentação sobre o assunto. Nesta região as províncias gerem a «colocação dirigida» de modo a promover o direito ao trabalho das pessoas com deficiência junto das entidades empregadoras privadas e públicas, sujeitas ou não à obrigação de admissão.
11 Regulamento (CE) n.º 2204/2002, da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002R2204:PT:HTML 12 http://www.observatoriodeladiscapacidad.es/?q=es/content/empleo-protegido 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l13-1982.html 14 http://www.boe.es/boe/dias/2007/03/22/pdfs/A12435-12439.pdf 15 http://docm.jccm.es/portaldocm/descargarArchivo.do?ruta=2010/04/23/pdf/2010_6874.pdf&tipo=rutaDocm 16 http://www.handylex.org/stato/l120399.shtml 17 http://nuke.uncicuneo.it/Portals/0/approfondimentolegge68del1999.pdf 18 http://www.emiliaromagnasociale.it/wcm/emiliaromagnasociale/home/disabili/aiuti_lavoro.htm