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9 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efectuada pesquisa à base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) verificou-se a existência da seguinte iniciativa sobre matéria conexa:

Projecto de lei n.º 279/XI (1.ª), do BE — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

Petições: Efectuada pesquisa à base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) verificou-se a existência da seguinte petição sobre matéria conexa:

Petição n.º 86/XI (1.ª) — Solicitam a alteração das disposições sobre os centros de emprego protegido, constantes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, da iniciativa de Cremilde Virgínia da Conceição Zuzarte, Presidente do Elo Social, com 18 935 assinaturas19.

V — Consultas facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, quer na generalidade quer na especialidade, a audição da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) relativamente às soluções consagradas na iniciativa em apreço.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram

No passado dia 26 de Julho a Associação Portuguesa de Deficientes remeteu à 11.ª Comissão, para conhecimento, o respectivo parecer sobre políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência, no qual é apreciado o conteúdo do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, concluindo no seguinte sentido:

«Em suma, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, apresenta como aspectos positivos o aumento dos apoios atribuídos na adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas e ainda a isenção e redução de contribuições para a segurança social. Outro aspecto inovador é a criação de uma rede de centros de recursos de apoio à intervenção dos centros de emprego a credenciar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, e de um Fórum para a Integração Profissional.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, apesar de consagrar outras modalidades de apoio, ao revogar o Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, revoga uma das medidas de incentivo ao empreendedorismo, o incentivo à instalação por conta própria, não apontando qualquer alternativa. São ainda revogados alguns incentivos às entidades empregadoras: o subsídio de compensação, o subsídio de acolhimento personalizado e ainda o prémio de integração».
19 De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, é desejável que o relatório final desta petição seja agendado de modo a poder ser apreciado conjuntamente, em Plenário, com os projectos de lei n.os 279/XI, do BE, 402/XI, do PSD, e 446/XI, do CDS-PP, que versam sobre a mesma matéria.