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57 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2010 O Deputado Relator, Nuno Reis – O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AOS SISTEMAS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS - COM(2010) 733

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus elabora o presente parecer sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas - COM(2010) 733.
Examinado o relatório supracitado verifica-se que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
3 — A presente iniciativa foi remetida à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, tendo esta optado por não se pronunciar sobre a matéria.
4 — Não cabendo à Comissão de Assuntos Europeus qualquer juízo avaliativo das decisões de outras comissões ou dos critérios que as sustentem, entende-se que é oportuno apelar a que aquelas, sempre que possível, acedam a cooperar na apreciação dos assuntos para os quais o seu concurso seja solicitado, pois, sem tal cooperação, como acontece no presente caso, a adequação material do parecer correspondente será inevitavelmente limitada.
5 — A presente proposta visa pôr em prática uma política coerente de qualidade dos produtos agrícolas, destinada a facilitar a comunicação, pelos agricultores, das qualidades, características e atributos dos produtos agrícolas e a proporcionar aos consumidores informação adequada.
6 — De acordo com a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho COM(2010) 733 e do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2 e 4, do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se verifica a violação nem do princípio da subsidiariedade nem do princípio da proporcionalidade.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do relatório aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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