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14 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

Artigo 82.º N.º 3, na redacção das Propostas de Alteração do PS Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS/PP e do PCP e a abstenção do BE N.º 3, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Prejudicado N.º 4, eliminação, proposta pelo BE Rejeitado com os votos contra do PS e do PSD, as abstenções do CDS/PP e do PCP e a favor do BE N.º 4, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS/PP e do PCP e a abstenção do BE N.º 5, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS/PP e do PCP e o voto contra do BE

Artigo 86.º Alínea a) do n.º 1, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS/PP e do PCP e o voto contra do BE Alínea d) do n.º 1, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS/PP, do BE e do PCP Artigo 97.º N.º 1, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE N.º 2, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP N.º 2, na redacção das Propostas de Alteração do PS Prejudicado

Artigo 98.º Corpo do artigo, alteração apresentada oralmente pelo PS, com a seguinte redacção: ―Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afectar arma a actividade diversa da autorizada pelo director nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei ç punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000.― Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PCP e o voto contra do BE

Artigo 99.º Alínea b) do n.º 1, alteração proposta oralmente, com a seguinte redacção: ―No artigo 19.º-A, ç punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000;― Aprovada com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE Alínea e) do n.º 1, aditamento, proposta oralmente, com a seguinte redacção: ―No n.º 2 do artigo 37.º e na alínea j) do n.º 2 do artigo 39.º, é punido com uma coima de (euro) 150 a (euro) 1 000.‖ Aprovada com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PCP e o voto contra do BE Alínea e) do n.º 1, aditamento, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Prejudicada Alínea e) do n.º 1, aditamento, na redacção das Propostas de Alteração do PS Prejudicada Alínea f) do n.º 1, aditamento, na redacção das Propostas de Alteração do PS Prejudicada