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17 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

Na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI, cuja redacção foi alterada para: ―Norma revogatória São revogados: São revogados:

a) A alínea f) do n.º 5 e o n.º 11 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro; b) A alínea t) do artigo 14.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro. ‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP Na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Rejeitado com os votos contra do PS e do BE, as abstenções do PSD e do PCP e o voto a favor do CDS/PP

Artigo 5.º Preambular Na seguinte redacção proposta oralmente: ―Republicação É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com a redacção actual.‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP Palácio de S. Bento, em 23 de Fevereiro de 2011

O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Magalhães

Texto final Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 11.º – A, 13.º a 19.º, 21.º a 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 35.º, 37.º a 39.º, 41.º, 43.º, 46.º a 48.º, 50.º – A, 51.º, 53.º, 56.º, 60.º a 62.º, 65.º a 68.º, 70.º, 74.º, 77.º a 79.º, 82.º, 86.º, 97.º a 99.º, 99.º-A, 107.º, 114.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Leis n.ºs 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2009, de 6 de Maio, e 26/2010, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º [»] 1 – [»].
2 – [»].
3 – Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades referidas no n.º 1 relativas a armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP).
4 – [»].

a) [»];