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92 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 36/XI (1.ª) Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede a quarta alteração a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD Artigo 1.º Âmbito e objecto 1 — (…) 2 — (…) 3 — Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades referidas no n.º 1 relativas a armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP).
4 — (…) Artigo 2.º Definições legais

(…) 1 — (…) ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a 6 mm e munições compactas ou a 13 J para outros calibres e munições compostas por substâncias gelatinosas; 2 — (…) (…) u) "Partes essenciais da arma de fogo» nos revólveres, o cano, o tambor e a carcaça, nas restantes armas de fogo, o cano, a culatra, a caixa da culatra ou corrediça, a báscula e a carcaça, nas restantes armas de fogo o cano e a culatra.

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) (…) g) «Detenção de arma», o facto de ter em seu poder ou disponível para uso imediato pelo seu detentor; (…)