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94 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

Artigo 7.º Armas da classe C

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — A autorização referida no número anterior deverá ser emitida no prazo máximo de 15 dias.

Artigo 11.º Armas e munições da classe G

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — Eliminar 8 — (…) 9 — (…). 10 — (…) 11 — (…) 12 — (…) Artigo 14.º Licença B1

1 — (…) 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Constituição e do número seguinte, para efeito de apreciação do requisito constante na alínea c) do número anterior, é susceptível de indiciar falta de idoneidade para efeitos de concessão de licença o facto do requerente ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, com pena de prisão efectiva superior a um ano, ou pena de prisão superior a 3 anos. Artigo 19.º Licença especial

1 — (…) 2 — (…) 3 — A licença especial pode ainda ser concedida aos armeiros titulares de alvará 1 e 2, por solicitação destes.

Artigo 21.º Cursos de formação 1- (…) 2- (…) 3-