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99 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

ad) (…); ae) (…); af) (…); ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e da totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia a saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J, ficando excluídos desta definição os marcadores de paintball; ah) «Marcador de paintball» o mecanismo portátil propulsionado a a ar comprimido, que externamente poderá apresentar semelhanças com armas das classes A, B, B1, C e D, apto unicamente a disparar esfera não metálica constituída por tinta hidrossolúvel e biodegradável não poluente contida em invólucro de gelatina, cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 13 J; ai) (…); aj) (…); al) (…); am) (…); an) (…); ao) (…); ap) (…); aq) (…); ar) (…); as) (…); at) (…); au) (…); av) (…); ax) (…); az) (…); aaa) (…); aab) (…); aac) «Reprodução de arma de fogo» o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, dos marcadores de paintball, das armas de alarme ou de salva não transformáveis e das armas de starter; aad) (…); aae) (…); aaf) (…). 2 — […]. 3 — Munições das armas de fogo e seus componentes:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […];