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100 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]; l) […]; m) […]; n) […]; o) […]; p) […]; q) […]; r) […]; s) […]; t) […]; u) […]; v) […]; x) […]; z) […]; aa) «Munição obsoleta» a munição produzida industrialmente há mais de 60 anos, para as armas referidas no n.º 3 do artigo 1.º da presente lei, e ainda as munições experimentais; ab) […]; ac) […]; ad) […]; ae) […]. 4 — […]. 5 — […]”. Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 2010

Proposta de aditamento apresentada pelo PCP Proposta de lei n.º 36/XI (1.ª) Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede a quarta alteração a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições «Artigo 3 .º-A Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória