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93 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

Artigo 3.º Classificação das armas, munições e outros acessórios

1 — (…) 2 — (…) (…) p) As espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 45 cm; q) (…) r) (…) s) (…) t) As armas de fogo longas semiautomáticas com a configuração das armas automáticas para uso militar ou das forças de segurança. 3 — São armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas percussão central, não automáticas; 4 — (…) a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 9x17 (9mm curto, .380 ACP ou .380 Auto), 7,65mm Browning (.32 ACP ou 32 Auto) e 6,35mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto); b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W Long, .32 H & R Magnum e 38 Special.

5 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) As armas de carregamento pela boca com alma estriada e mais de 60 cm de cano.

6 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) As armas de carregamento pela boca com alma lisa e mais de 60 cm de cano.

7 — (…) a) Os aerossóis de defesa com gás, cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta) com uma concentração não superior a 10%, e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou que não estejam dissimulados de forma a ocultarem a sua configuração; b) (…) c) (…)