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4 | II Série A - Número: 094 | 26 de Fevereiro de 2011

Segurança Interna são o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008 de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna), a qual é de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008 de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna).
2 — Este projecto de lei visa extinguir o cargo de SG-SSI, nesse sentido alterando os artigos 9.º, 11.º, 12.º, 21.º, 22.º, 23.º e 24.º, procedendo à eliminação nestas normas de todas as referências ao SG-SSI.
3 — Por seu turno, nos citados artigos são igualmente eliminadas as competentes referências às Forças Armadas.
4 — Para a prossecução deste mesmo desiderato são revogados os artigos 14.º a 20.º e 35.º (exclusivamente dedicados ao SG-SSI e, no caso do último artigo, às Forças Armadas).
5 — Este projecto de lei visa, igualmente, a inclusão do Corpo da Guarda Prisional no elenco das forças e serviços de segurança, propondo o aditamento de uma alínea c) ao n.º 3 do artigo 25.º.

Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 507/XI (2.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Magalhães. Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 507/XI (2.ª); do PCP Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna) Data de admissão: 1 de Fevereiro de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas