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8 | II Série A - Número: 094 | 26 de Fevereiro de 2011

Bundesnachrichtendienst — BND (Serviço Federal de Informações).

Nos termos da Lei sobre o Trabalho Conjunto da Federação e dos Estados no âmbito da Protecção da Constituição (Gesetz über die Zusammenarbeit des Bundes und der Länder in Angelegenheiten des Verfassungsschutzes und über das Bundesamt für Verfassungsschutz — Bundesverfassungsschutzgesetz13), o BfV é responsável pelo acompanhamento e monitorização das organizações que são consideradas uma ameaça para o Estado de direito democrático, designadamente os movimentos de extrema-direita e de extrema-esquerda, organizações extremistas de estrangeiros que vivem na Alemanha e a cientologia.
O MAD14 é parte integrante das Forças Armadas. Tem funções equivalentes às do BfV, mas actua no âmbito militar. Dedica-se ainda à protecção das Forças Armadas contra acções de sabotagem e espionagem.
O BND15 é o serviço de informações com competência externa, actuando nos domínios do terrorismo internacional, proliferação de armas de destruição maciça e transferência ilegal de tecnologia, crime organizado, tráfico de drogas e armas, branqueamento de capitais e imigração ilegal.
O controlo parlamentar da actividade destes serviços é exercido por intermédio de um Parliamentarische Kontrollgremium16 (Comité de Controlo Parlamentar), nos termos do artigo 45.º da Constituição17 (em inglês18) e da Gesetz über die parliamentarische Kontrolle nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes — PKGrG19 (Lei sobre o controlo parlamentar das actividades dos Serviços de Informações do Governo Federal).
Para além dos serviços de informação, destacam-se ainda neste âmbito as competências dos seguintes órgãos:

Bundeskriminalamt (BKA)20, principal órgão policial de investigação criminal, que se regula pelo disposto na respectiva lei de organização21; Bundespolizei (BPOL)22, polícia de segurança pública, que pauta a sua actuação pelo disposto na Lei de Polícia23; Bundesamt für Sicherheit in der Informationstechnik (BSI), autoridade nacional responsável pela segurança nas comunicações e nas tecnologias de informação, regida por lei própria24.

Espanha: Em Espanha a segurança interna encontra a sua regulamentação na Lei Orgânica n.º 2/1986, de 13 de Março25, que foi objecto de várias alterações ao longo dos anos. A finalidade desta lei é a de estabelecer as linhas-mestras do regime jurídico das forças e corpos de segurança no seu conjunto, tanto das dependentes do Governo central como o das polícias autonómicas e locais, estabelecendo os princípios básicos de actuação comuns a todas elas e fixando as suas normas estatutárias fundamentais.
Esta Lei Orgânica resulta de um imperativo constitucional espanhol (artigo 104,2 da Constituição)26 que obriga que as funções, princípios básicos de actuação e estatutos das forças e corpos de segurança sejam desta forma regulamentados. Segundo a lei, a segurança pública é da competência exclusiva do Estado.
Existem em Espanha várias polícias que actuam no mesmo território com funções similares (Guarda Civil, o Corpo Nacional de Polícia e os Corpos de Polícia das Comunidades Autonómicas).
De acordo com a legislação em vigor (artigo 10.º da LO 2/1986)27, corresponde ao Ministro do Interior a «Administração Geral da Segurança dos cidadãos» e o comando superior das Forças e Corpos de Segurança 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/10/20901/0000200002.pdf 13 http://bundesrecht.juris.de/bverfschg/index.html 14 http://www.gesetze-im-internet.de/madg/index.html 15 http://www.gesetze-im-internet.de/bndg/index.html 16 http://www.bundestag.de/bundestag/ausschuesse17/gremien/pkgr/index.jsp 17 http://www.gesetze-im-internet.de/gg/BJNR000010949.html 18 https://www.btg-bestellservice.de/pdf/80201000.pdf 19 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_467_X/Alemanha_1.pdf 20 http://www.bka.de/ 21 http://www.gesetze-im-internet.de/bkag_1997/ 22 http://www.bundespolizei.de/ 23 http://www.gesetze-im-internet.de/bgsg_1994/ 24https://www.bsi.bund.de/SharedDocs/Downloads/DE/BSI/BSI/bsiges2009_pdf.pdf?__blob=publicationFile 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-1986.html 26 http://www.congreso.es/consti/constitucion/indice/titulos/articulos.jsp?ini=97&fin=107&tipo=2 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-1986.t2.html#a10