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7 | II Série A - Número: 094 | 26 de Fevereiro de 2011

radicais no sistema. (…) A pedra angular desta reforma centra -se, ao invés, na criação de um sistema integrado de segurança interna, liderado por um secretário-geral, com estatuto equiparado a Secretário de Estado e directamente dependente do Primeiro-Ministro.
Assim, o XVII Governo Constitucional7, em 12 de Março de 2008, apresentou à Mesa da Assembleia da República a Proposta de lei n.º 184/X (3.ª)8 — Aprova a Lei de Segurança Interna. Nos dias 8 e 9 de Maio de 2008 esta iniciativa em reunião plenária foi discutida e votada na generalidade9, sendo aprovada com os votos a favor do PS, abstenção do PSD e de um Deputado do PS, votos contra do PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (Ninsc).
Em 11 de Julho do mesmo ano realizou-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 184/X (Aprova a Lei de Segurança Interna), sendo aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de dois Deputados do PS e de uma Deputada não inscrita, originando a Lei n.º 53/2008, de 28 de Agosto1011, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008, de 28 de Outubro12, que aprovou a Lei de Segurança Interna.
Importa referir que no âmbito das competências da Assembleia da República, esta aprecia anualmente um relatório, apresentado pelo Governo, sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.
No que concerne à política de segurança interna, esta lei consagra a presença de dois Deputados no Conselho Superior de Segurança Interna, designados pela Assembleia da República e eleitos por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Cumpre igualmente referir a figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna que funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro, sendo equiparado a Secretário de Estado e a sua nomeação é antecedida de audição parlamentar. O Secretário-Geral é nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça. No domínio das competências que esta lei estabelece ao cargo de Secretário-Geral, destacam-se as seguintes: competências de coordenação (artigo 16.º), competências de direcção (artigo 17.º), competências de controlo (artigo 18,º) e competências de comando operacional (artigo 19.º).
Menciona-se ainda o cargo de Secretário-Geral Adjunto, que é equiparado a titular de cargo de direcção superior de 1.º grau. O Secretário-Geral Adjunto é também nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, mediante proposta conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça. Porém, neste caso, exige-se ainda a prévia audição do Secretário-Geral, que pode delegar competências no Secretário-Geral Adjunto e é por ele substituído nas suas ausências e impedimentos (artigo 20.º).
Finalmente, nos termos do artigo 11.º da lei citada, os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha e Itália.

Alemanha: Não foi encontrado um cargo semelhante ao de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. Para a segurança interna na Alemanha, concorrem as missões dos três Serviços de Informações Federais O Bundesamt für Verfassungsschutz — BfV (Serviço Federal para a Protecção da Constituição); Militärische Abschirmdienst — MAD (Serviço de Protecção Militar); 7 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ProgramaGoverno/Pages/programa_p024.aspx 8http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c
576c75615668305a586776634842734d5467304c5667755a47396a&fich=ppl184-X.doc&Inline=true 9http://app.parlamento.pt/DARPages/DAR_FS.aspx?Tipo=DAR+I+s%c3%a9rie&tp=D&Numero=80&Legislatura=X&SessaoLegislativa=
3&Data=2008-05-08&Paginas=29-54&PagIni=0&PagFim=0&Observacoes=&Suplemento=.&PagActual=0&pagFinalDiarioSupl= 10 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16700/0613506141.pdf 11 A Lei n.º 53/2008, de 28 de Agosto, revogou a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho11, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril11 (Lei de Segurança Interna).