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54 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

fica a mais de 100 km, cerca de uma hora e meia da cidade de Beja. Estes dois concelhos têm cerca de 18 000 habitantes.
O Governo, que não veio desmentir na altura as notícias vindas a público, abordou o assunto passado uma semana quando foi questionado sobre os encerramentos das unidades do Alentejo. Infelizmente não nos deixam mais descansados as declarações do Secretário de Estado da Saúde. Refere o governante que «se houver mudança é para instalação de serviços de urgência básica». Não nos traz qualquer segurança a forma condicional com que o governante coloca a entrada em funcionamento dos SUB depois de todo o arrastado trabalho da comissão criado para requalificar a rede de urgências do País.
Todo este processo de reestruturação das urgências em Portugal está a deixar sem alternativa muitas populações e deixa sem cobertura situações, ainda que não urgentes, até agora atendidos pelos SAP e que ficam sem alternativa com o encerramento destes. As orientações do plano de reestruturação da rede de urgências têm servido muito mais para justificar os encerramentos do que para proceder a uma efectiva requalificação.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 — Suspenda imediatamente o processo de remodelação da rede de serviços de urgência; 2 — Reformule as orientações no que concerne à reestruturação dos serviços, garantindo a existência de uma rede que assegure o acesso de proximidade das populações em todo o território nacional, a qualidade dos cuidados e a articulação entre os vários serviços públicos; 3 — Reabra os serviços encerrados na sequência do actual processo de reformulação dos serviços de urgência em todos os casos em que esse encerramento se traduziu na degradação do acesso das populações aos cuidados de saúde, assegurando os investimentos necessários à prestação de cuidados de saúde de qualidade.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PCP: João Ramos — Bernardino Soares — Paula Santos — João Oliveira — Francisco Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Jorge Machado — Honório Novo — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 431/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SUSPENSÃO IMEDIATA DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PERMANENTE (SAP) ATÉ ESTAREM ASSEGURADOS ÀS POPULAÇÕES TODOS OS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE DE FORMA ATEMPADA E DE QUALIDADE E ATÉ SEREM CONHECIDOS OS RESULTADOS DOS ESTUDOS, PARECERES E PROTOCOLOS QUE SERVIRAM DE BASE À TOMADA DE DECISÃO DO ENCERRAMENTO DOS DIVERSOS SAP DO PAÍS

Exposição de motivos

I – O encerramento de serviços de saúde só é aceitável e justificado se tiver em vista a melhoria da qualidade na prestação de cuidados de saúde às populações. No entanto, este encerramento deve ser precedido de um plano rigoroso, de forma a que nenhum utente do Serviço Nacional de Saúde fique prejudicado.
Entende o CDS-PP que não se podem encerrar serviços de saúde sem garantir atempadamente que as populações afectadas tenham outros serviços a que possam recorrer. Entendemos que não é concebível que se deixem os utentes do Serviço Nacional de Saúde desprotegidos.
II – No âmbito da Requalificação da Rede de Urgências, o Governo tem procedido ao encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP).