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55 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Estes encerramentos têm vindo a ser alvo de contestação por parte das populações. Em muitos casos, antes destes encerramentos, não foram assegurados todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade. Em muitos casos, ainda não estão cumpridos os protocolos celebrados com as autarquias locais.
III - Em diversas localidades foram estabelecidos Protocolos de Requalificação dos Serviços dos Centros de Saúde, protocolos esses que, na generalidade, ficaram por cumprir, já depois do encerramento dos SAP.
Além do mais, não foram dados a conhecer os estudos, pareceres e protocolos que, alegadamente, terão justificado o encerramento dos diversos SAP do País e sem os quais se torna inadmissível o encerramento destes serviços de saúde.
Acresce o facto de que, antes destes encerramentos, não foram assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade; 2 – Envie ao Parlamento os estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM NOVO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

De acordo com o Relatório da OCDE Education at a Glance, divulgado em Setembro de 2010, Portugal é o país da Zona Euro em que as famílias mais desembolsam para financiar o ensino superior. A percentagem de financiamento do ensino por parte das famílias (através das propinas sobretudo) passou de 7,5% para 30,1% em menos de uma década. Por outro lado, na conferência dedicada ao financiamento do ensino superior, promovida pela Universidade de Lisboa em 2009, o investigador Belmiro Cabrito apresentou um estudo realizado sobre financiamento e composição social dos estudantes do ensino superior. Uma das suas conclusões, amplamente noticiada, é que de 1995 a 2005, período em que foi introduzido o modelo de propinas nas universidades, o ensino superior ficou mais elitista. Segundo o economista, «em termos evolutivos, o elitismo da universidade portuguesa agravou-se», ou seja, «esta tendência é notória e deve-se provavelmente à nova política de propinas. Em 1995 a média de pagamento de propinas era de 300 euros. Em 2005 passou a ser de 900 euros».
A acção social no ensino superior desempenha, assim, um papel imprescindível na promoção da igualdade no acesso ao ensino superior. Dentro desta, a acção social directa, ou seja, o sistema de bolsas para estudantes, é uma condição sem a qual muitos milhares de estudantes ficam sem condições para frequentar este nível de ensino. Em Portugal a percentagem de alunos abrangidos pela acção social directa é das mais baixas da Europa. Este cenário foi muito agravado este ano, com a introdução das regras resultantes do Decreto-Lei n.º 70/2010 relativo aos apoios sociais.
O novo regime de atribuição de bolsas surgiu com um atraso significativo, sendo publicado, apesar dos anúncios em sentido contrário, apenas no início do ano lectivo e ficando dependente de normas técnicas que