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25 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

Artigo 35.º […] 1- …………………………………………………………………………….. 2- Aos titulares das licenças C e D não é permitida a detenção de mais de 5000 munições para armas da classe D ou de mais de 1000 munições para cada calibre de armas da classe C, salvo por autorização especial do director nacional da PSP, mediante requerimento do interessado, através do qual comprove possuir as necessárias condições de segurança para o seu armazenamento.
3- ………………… ………………………………………………………… Artigo 37.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- Para efeitos do número anterior, a existência de armas deve ser declarada à PSP no prazo de 90 dias sobre a morte do anterior proprietário ou sobre a descoberta das armas por quem estiver na sua detenção.
3- (Anterior n.º 2).
4- (Anterior n.º 3).
5- (Anterior n.º 4).
6- (Anterior n.º 5).
7- (Anterior n.º 6).

Artigo 38.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- ……………………………………………………………………………