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23 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação no respectivo exame.

Artigo 26.º Certificado de aprovação e guia provisória

1- O certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo é o documento emitido pela Direcção Nacional da PSP, atribuído ao candidato que tenha obtido a classificação de apto nas provas teórica e prática do exame de aptidão.
2- Ao candidato que tenha obtido aprovação no respectivo exame é emitida, pelo presidente do júri, uma guia provisória válida por 90 dias, renovável por igual período, que confere ao candidato os mesmos direitos e deveres do titular da licença correspondente à classe de arma a que ficou aprovado.

Artigo 28.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- Nos 60 dias anteriores à data do termo de validade da licença, a PSP notifica o seu titular para proceder à renovação, com a expressa advertência de que, em caso de incumprimento, incorre em contraordenação, nos termos do disposto no artigo 99.º-A.

Artigo 29.º […] 1- …………………………………………………………………………… 2- ……………………………………………………………………………